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Após liminar da “cura gay”, psicólogos aumentam oferta de tratamento de reorientação sexual

Uma reportagem do jornal O Globo mostrou que, desde a liminar concedida pelo juiz federal Waldemar de Carvalho, do Distrito Federal, em setembro último, que atendeu ao pedido de 23 psicólogos para que possam ofertar em seus consultórios terapias de reorientação sexual, aumento a oferta de tratamento por parte desses profissionais. Popularmente conhecida como “cura gay”, a medida é polêmica e retrógrada, contrariando decisão do Conselho Federal de Psicologia que desde 1999 deixou de considerar a homossexualidade como uma doença. Desde 17 de maio de 1990, a homoafetividade também foi retirada da Classificação Internacional de Doenças (CID) do mais importante órgão do assunto do mundo, a Organização Mundial da Saúde. De acordo com a publicação, esses psicólogos dizem que aumentou a oferta de pessoas em busca de “reverter” sua sexualidade contrária a norma heterossexual. Os profissionais dizem que oferecem a esses pacientes caminhos que o levaram “à heterossexualidade”, permitindo o fim da atração por pessoas do mesmo sexo. Para esses profissionais, a homossexualidade é um tipo de comportamento adquirido e que pode ser revertido. Sobre o que levaria uma pessoa a “se tornar homossexual”, eles atribuem a ausência paterna durante a infância e abusos sexuais. JUSTIÇA Após a decisão do juiz Waldemar de Carvalho, órgãos públicos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) em parceria com o Conselho Federal de Psicologia recorreram da liminar. Entidades ligadas à causa LGBT como o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) e Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), também endossam o pedido. Apoiam a liminar instituições conservadoras ligadas à religião evangélica, como a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e a bancada evangélica do Congresso Federal. A decisão sobre o assunto corre, agora, no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) e será julgado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

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