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Após morte de parceiro, gay ganha guarda do filho na justiça

Após perder parceiro, em decorrência da Aids, com quem viveu 11 anos, companheiro ganhou na justiça guarda do filho de 11 anos. O caso foi julgado na 2ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre. O Ministério Público também emitiu parecer para que fosse alterada a certidão de nascimento para que nela apareça o nome dos dois adotantes, além de excluir a denominação "pai e mãe".

Há três anos a criança havia sido adotada apenas por um dos adotantes, para que o processo de adoção fosse mais rápido. O casal contou com o apoio da assessoria jurídica do Grupo SOMOS. Porém, no inicio do processo o adotante faleceu. A justiça resolveu então continuar com o processo de adoção dando causa ganha ao segundo adotante. O Dr. Gustavo Bernardes, do SOMOS, disse que esta decisão "reforça a ideia de que a família homoparental deve ser cada vez mais recohecida pelo Estado e que é saudável para as crianças".

A Dra. Maria Cristina Franceschi, responsável pelo processo judicial, considera que a decisão do Poder Judiciário "reafirma os direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, além de considerá-los como prática indissociável dos Direitos Humanos, independentemente de raça, etnia, orientação sexual, etc., ou seja, com o respeito às diferenças".

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