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Justiça de Goiás obriga governo a pagar pensão para viúva de união lésbica

A Goiasprev (Goiás Previdência), mantida pelo governo do Estado, negou o pedido de pagamento de pensão previdenciária à servidora Maria José da Fonseca Pires, após a morte da sua companheira, Elza Borges da Silva, também servidora e aposentada.

O benefício foi negado, de acordo com o orgão, por não haver suporte legal na lei previdenciária do estado.

Agora, o Tribunal de Justiça de Góias condenou a Goiásprev, que deverá pagar a pensão à Maria José.  As duas mantinham uma união estável de 28 anos, reconhecida pela justiça.

Sandra Regina Teodoro, a juíza do caso, disse que o STF já reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e que o relacionamento de ambas é considerado uma entidade familiar.

"Uma vez comprovada em processo judicial existência de convivência pública, contínua e duradora, configura-se, evidentemente, o instituto da união estável". O pagamento da pensão deve ser feito retroativamente à data da morte de Elza, ocorrida em 2006.

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