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Justiça do Mato Grosso reconhece união estável entre casal homossexual

Um fato inédito marcou a justiça mato-grossense nessa terça-feira, 25/7. A juíza Adair Julieta da Silva, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, julgou procedente o pedido de união estável entre o casal homossexual A.C.U. e L.E.P.S, declarando a relação entre os dois de entidade familiar. Com a sentença favorável, fica resguardado ao casal homossexual o direito à partilha de bens, herança, usufruto, pensão alimentícia, habitação, aos benefícios previdenciários, entre outros. O advogado de defesa do casal, Antônio Alves da Silva Júnior, afirmou nos autos que “o artigo 5º da Constituição Federal dispõe acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos afirmando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Para ingressar com o pedido de reconhecimento de união estável foi preciso comprovar a convivência afetiva que o casal possuiu desde 1985, quando passou a residir na mesma casa e a trabalhar para a manutenção de uma vida em comum. Juntos, eles já comparam apartamento, automóvel e montaram uma empresa em 1990. De acordo com a magistrada, não é possível violar a dignidade do homem por apego aos formalismos legais. “Tanto o Código Civil quanto a Constituição Federal disciplinam somente a união estável entre homem e mulher. Mas, ao mesmo tempo, a Constituição Federal no seu artigo 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei e garante que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, relata a juíza nos autos. “Trata-se de um fato inédito no Estado do Mato Grosso. A decisão da magistrada representa as transformações no poder judiciário mato-grossense” – ressaltou o advogado à imprensa local.

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