Especialista aponta que uso do nome em remédio é anterior à fama da artista e deve favorecer empresa
O embate entre a cantora Anitta e a farmacêutica Cimed em torno do uso do nome “Anitta” para um medicamento reacende uma discussão importante sobre direitos de imagem e propriedade industrial. Enquanto a artista tenta impedir que a empresa utilize seu nome em novos produtos além do vermífugo já conhecido, especialistas apontam que a farmacêutica deve prevalecer legalmente, já que o uso do nome no setor farmacêutico tem precedência e o nome possui baixo grau de distintividade.
Contexto da disputa
O medicamento “Anitta” foi lançado no Brasil em 1996, anos antes de Larissa de Macedo Machado, a cantora Anitta, adotar esse nome artístico e alcançar fama mundial. Apesar de a artista possuir registro do nome como marca, a jurisprudência brasileira entende que nomes comuns ou de baixo potencial distintivo podem ser compartilhados, desde que não haja concorrência desleal ou exploração da imagem de terceiros.
Segundo o advogado especializado Bernardo Drummond, não há respaldo legal para a tentativa da cantora de impedir o uso do nome pela farmacêutica, já que a lei de propriedade industrial não protege nomes civis ou artísticos de forma absoluta. Além disso, ele destaca que é improvável que consumidores confundam o medicamento com a artista ou comprem o produto por associação ao nome famoso.
Implicações para direitos de personalidade e marcas
O caso evidencia os desafios de equilibrar o direito à imagem e à personalidade com a legislação sobre marcas e patentes. Para personalidades públicas, especialmente, nomes que se tornam comuns ou possuem baixo teor distintivo podem não garantir exclusividade no uso comercial. A situação reforça a necessidade de avaliação cuidadosa ao registrar e proteger nomes artísticos, principalmente quando já há uso anterior em outros setores.
Até o momento, a farmacêutica Cimed não se posicionou oficialmente sobre as medidas judiciais da cantora. Por sua vez, Anitta mantém a preocupação de que a ampliação do uso do nome para outros produtos possa prejudicar sua imagem pública.
Reflexão final
Para a comunidade LGBTQIA+, que valoriza a expressão de identidade e a proteção contra apropriações indevidas, esse caso serve como um alerta sobre a complexidade dos direitos relacionados a nomes e marcas. Entender os limites e possibilidades legais é fundamental para proteger a autenticidade e evitar conflitos que envolvam fama, comércio e direitos pessoais.