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A união entre homossexuais

Atualmente, a comunidade de gays e lésbicas está mais informada, forte e assumida, podendo, assim, lutar pelos seus direitos com maior desenvoltura. Apesar disso, ainda há muito a ser feito e muitas informações a serem compartilhadas. Este é o objetivo desta coluna, esclarecer as leitoras, para que possam exigir da sociedade o cumprimento dos direitos que têm como lésbicas e cidadãs.

As leis brasileiras não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. Porém, é do conhecimento de todos que a união de casais homossexuais acontece e, portanto, precisa ser regulada pela legislação do Brasil.

Embora as leis e a Constituição Federal Brasileira não tratem da matéria, os casos concretos têm de ser solucionados, e é devido a estes e às manifestações da sociedade, que os tribunais vêm tentando resguardar os direitos dos casais homossexuais que buscam protegê-los através de uma ação judicial.

O Código Civil Brasileiro permite o casamento apenas entre homem e mulher, através de procedimento formal específico. E reconhece a união estável de um casal somente quando este também é formado por um homem e por uma mulher, unidos com o objetivo de constituir uma família.

Já os tribunais, por meio das ações judiciais, caso a caso, têm admitido a união entre pessoas do mesmo sexo, ora como sociedade de fato, a qual deixa de reconhecer o vínculo afetivo e familiar da relação para admitir simplesmente o vínculo obrigacional (não reconhece o amor que as partes têm e o objetivo de constituir uma família), ora como união estável, reconhecendo que tal união não se constitui somente em torno de questões patrimoniais (bens, dinheiro, etc.), mas também decorre do amor entre as partes e da sua intenção de constituir uma família.

Na prática, tal reconhecimento, verificado em diversas decisões judiciais dos tribunais brasileiros, vai muito além da vontade do casal de ter sua união reconhecida e respeitada pela sociedade como válida e real, tendo extrema importância devido aos efeitos jurídicos que produz e aos direitos que proporciona ao casal.

Quando uma união entre homossexuais é reconhecida como união estável, esta concede ao casal, direitos patrimoniais e morais que antes deste reconhecimento lhe eram negados.

Os mais importantes destes direitos são: o direito de recebimento de herança e/ou de benefícios previdenciários, no caso do falecimento do companheiro(a); o direito de inclusão como dependente em plano de saúde familiar, em títulos de clubes ou em outros que permitam dependentes; o direito ao visto de residente no país, quando um(a) dos(as) companheiros(as) é estrangeiro(a); o direito de divisão de bens adquiridos na constância da união, nos termos do Código Civil, e até de pensão alimentícia, no caso de separação do casal; o direito de pleitear empréstimos para aquisição de imóvel próprio como casal; o direito de invocar a relação quando do cálculo do valor de seguro de automóvel, pleiteando a diminuição de seu preço; enfim, todo e qualquer direito que um casal heterossexual possua, quando se encontrar em regime de união estável.

Além disso, uma vitória muito importante, especialmente para os gays e lésbicas do Estado de São Paulo, conseguida no tribunal e que veio para facilitar o reconhecimento da união estável de um casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi uma decisão que determinou que todos os tabeliões (cartórios) de notas localizados no Estado de São Paulo, devem, obrigatoriamente, aceitar o registro de documentos relativos à união estável de casais homossexuais, assegurando, presente e futuramente, os direitos dos(as) companheiros(as) decorrentes da união. Com isto, todos os casais que desejem formalizar sua união, poderão procurar um advogado ou se dirigir diretamente a qualquer tabelião (cartório) de notas de São Paulo, para ter sua documentação devidamente registrada.

Como é possível observar, ainda há um grande caminho a ser percorrido, mas, diante das decisões dos tribunais, percebe-se que o país está mudando e que, independentemente das reformas nas leis, as situações fáticas e concretas começaram a ser resolvidas com decisões favoráveis aos casais de gays e lésbicas que, em muitos casos, já têm conseguido exercer seus direitos.

* Amanda Campagnone é advogada. O e-mail dela é acampagnone25@gmail.com .

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