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Ação no STF pede derrubada de lei que trata relação gay no Exército como ato libidinoso

Helenita Acioli, procuradora-geral da República, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que anula a regra do Código Penal Militar, que estabelece como crime libidionoso o relacionamento entre dois homens no Exército. 
 
No documento, a procuradora afirma que foram superadas "visões preconceituosas e anacrônicas" de que a homossexualidade seria "pecado" ou "doença". 
 
"A criminalização de um ato sexual consensual torna-se ainda mais preocupante quando se tem em vista a especificidade do serviço militar, onde indivíduos são alocados em um local e convivem única e exclusivamente entre si, às vezes por longos períodos. Nessas condições, impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar a libido, de investir energia sexual nos objetos de desejo. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade", declarou Helenita Acioli em entrevista ao G1.
 
O artigo 235 do Código Penal Militar foi instituido em 1969 sob pena de seis meses há um ano para quem pratica ou permite que "com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não".
 

Procuradora Helenita Acioli: autora da ação enviada ao STF
 
A procuradora afirma ainda que a derrubada da lei é urgente, já que o Estado brasileiro não pode punir militares com base em preceitos discriminatórios. Segundo Helenita, caso o militar esteja em serviço e for flagrado praticando atos do tipo, deve ser punido como em qualquer outra pessoa que não cumpra com suas obrigações através de medidas administrativas.  
 
"Caso o militar deva estar prestando um serviço e não o esteja fazendo, deverá haver reprimenda disciplinar, por razões óbvias. Em qualquer ambiente de trabalho, os atos inapropriados são punidos."
O relator da ação, enviada ao STF, será o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2011, ainda advogado, Barroso defendeu a aprovaçao da união homoafetiva no Supremo.
 

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