Há menos de um mês, a coluna jurídica do site A Capa fez um panorama geral sobre os principais avanços dos direitos LGBT no Brasil. Após esse pequeno tempo, a coluna retrata a decisão unânime e histórica, pelo STF, acerca do tratamento jurídico dispensado às uniões homoafetivas, implicando grande avanço para a sociedade e trazendo significativas mudanças.
Alguns veículos de comunicação tem noticiado que no Brasil foi aprovado o casamento gay. Devemos ir com calma, pois o avanço, embora significativo, não implica nesse tipo de afirmação. O casamento gay ainda não se admite, mas será o próximo passo.
O que se discutiu na Suprema Corte foi o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidades familiares. Isto é, agora elas são reconhecidas como família – base da sociedade – e por essa razão merecem especial proteção do Estado, devendo à lei facilitar sua conversão em casamento.
Por isso, ainda dependemos do Poder Legislativo para o exercício das atribuições que o competem, regulamentando o meio pelo qual será a facilitação da união estável em casamento. Oportuno ressaltar o que é a compreensão, para fins jurídicos, da união homoafetiva. Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, essa relações se caracterizam por sua durabilidade, conhecimento do público (não clandestina, portanto) e continuidade, além do propósito ou verdadeiro anseio de constituição de uma família. Assim, restando caracterizadas tais relações, deverá o Estado dispensar especial proteção, pois são agora entendidas como entidades familiares e não mais como mera sociedade de fato.
Sempre acreditei – e me mantenho fiel ao pensamento – de que os 60 mil casais homossexuais, como apontados pelo Censo 2010, não são minorias e, sim, marginalizados. Por muito tempo, uma série de direitos foram negados ao homossexuais pelo simples fato de conviverem ao seu modo, vivenciando uma família que o Estado, até então, não reconhecia. E foi assim, com cara exposta, que hoje os milhares de marginalizados comemoram o grande avanço do país.
Agora, como nas uniões estáveis heterossexuais, salvo o contrato escrito entre os companheiros, às uniões homoafetivas será aplicado, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Resta saber se essas uniões poderão ser convertidas em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz de família e, assim, tê-la assentada no registro civil, tal como acontece nas relações heterossexuais.
Com a decisão do STF, é estendido aos casais homossexuais o direito à heranca, adoção de menores, impenhorabilidade do bem de família, pensão alimentícia, inscrição do companheiro em planos de saúde, odontólogico e Previdência Social e divisão de bens em casos de separação. Poderão ainda autorizar a realização de cirurgia de risco e solicitar visto permanente do parceiro estrangeiro. Esses são os principais de 112 direitos que até então não eram reconhecidos e estendidos às uniões homoafetivas, mas tão somente aos casais heterossexuais.
Creio que a decisão não refletiu apenas a luta histórica do segmento LGBT, mas foi a própria concretização da Justiça onde venceu a cidadania.
Por fim, o STF convidou o Poder Legislativo a se expor, legislando o assunto. Particularmente, convido todos os leitores ao VOTO CONSCIENTE, pois ele é a arma de defesa de seus direitos perante essa sociedade que a cada dia se faz mais justa e solidária.
Pensamentos de líderes religiosos são manifestações homofóbicas e a esses devemos lembrar que os que julgam também não terão reservado lugar divino, pois Deus é, acima de tudo, compaixão e amor.
Foi pelo grito e morte de inúmeros ativistas que a partir de agora foi concedido mais que um projeto de vida, mas um projeto de felicidade.
Como bem ressaltado pela ministra Ellen Gracie em seu voto, a decisão não foi tomada para pessoas distantes e desconhecidas, foram alargadas as oportunidades de felicidade para nossos vizinhos, familiares, colegas de trabalho e tantos outros.
Por conquistas como essas e outras muitas que ainda virão é que não deverá ser calada a voz desse povo, que anseia pela felicidade a qualquer modo e que ama intensamente, sem limites ou pudor.
Agora, qualquer forma de amar é legal.
Forte abraço!
* Jeferson Gonzaga é advogado, inscrito na OAB/SP 307.936. Atua em pesquisas e precessos voltados ao direito homoafetivo.
MSN: drjeferson@live.com.