Supremo formou maioria e fixou tese com repercussão geral sobre registro profissional. Entenda por que o tema ganhou força no Brasil.
O STF formou maioria em 30 de abril para exigir inscrição na OAB de advogado público que exerça funções de advocacia no serviço público, em julgamento com repercussão geral. A decisão, tomada em Brasília no Recurso Extraordinário 609.517, colocou o tema entre os mais buscados do país porque deve orientar tribunais de todo o Brasil em casos semelhantes.
O assunto entrou em alta no Google Trends porque mexe com uma categoria numerosa, afeta carreiras jurídicas em diferentes esferas da administração pública e toca em um debate antigo: afinal, quem atua como advogado do Estado precisa ou não estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil? Com a maioria formada no Supremo, a resposta passou a ser positiva.
O que o STF decidiu sobre advogado público e OAB?
Segundo a OAB, o Supremo reconheceu a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos nos quadros da entidade. O entendimento foi firmado no Tema 936 da repercussão geral, o que dá à tese um peso que ultrapassa o caso concreto e serve de referência para o restante do Judiciário.
Por seis votos a cinco, prevaleceu a posição favorável ao recurso apresentado pela OAB de Rondônia, com atuação do Conselho Federal da OAB como amicus curiae. A ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. A tese apresentada no julgamento afirma que a inscrição na OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, é indispensável aos advogados públicos. Ao mesmo tempo, ficou garantido que, quando esses profissionais atuam nessa qualidade, a submissão disciplinar permanece exclusivamente com o órgão correcional competente, conforme o regime jurídico próprio.
Na prática, o STF separou duas coisas que muitas vezes aparecem misturadas no debate: o registro profissional e o controle disciplinar funcional. A inscrição na Ordem passa a ser exigida para o exercício da advocacia pública, mas isso não significa transferir automaticamente a disciplina administrativa desses servidores para a OAB.
Por que a discussão ganhou tanta relevância agora?
O caso nasceu de uma controvérsia sobre a exigência de registro na OAB para o exercício da advocacia no serviço público. No recurso, a seccional da Ordem sustentou que advogados públicos exercem atividade típica de advocacia e, por isso, devem se submeter ao Estatuto da Advocacia.
Na manifestação levada ao Supremo, a OAB argumentou que a Constituição, ao se referir à Ordem dos Advogados do Brasil, não restringe a entidade apenas à advocacia privada. Para a instituição, quem exerce advocacia integra a advocacia brasileira, independentemente do regime de atuação. A Ordem também defendeu que o poder de polícia exercido pela OAB é diferente do poder disciplinar interno das repartições públicas.
Entre os ministros citados pela OAB como alinhados à tese vencedora estão Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Como se trata de repercussão geral, a decisão tende a influenciar concursos, posse em cargos jurídicos, rotinas administrativas e discussões corporativas que vinham se arrastando havia anos.
Qual foi a reação da OAB após o julgamento?
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a decisão reforça a unidade da advocacia brasileira e reafirma o caráter indispensável da profissão à administração da Justiça. Em linha parecida, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, citado pela entidade, defendeu que a advocacia pública integra a advocacia brasileira e que a diferença está no regime de atuação, não na natureza da função.
Já o diretor-tesoureiro do CFOAB, Délio Lins e Silva Júnior, avaliou que a inscrição na OAB ajuda a garantir um padrão único para o exercício da advocacia no país, trazendo mais segurança jurídica inclusive para quem atua no setor público.
Para além do corporativismo jurídico, o tema interessa à sociedade porque a advocacia pública participa diretamente de ações do Estado, da defesa do interesse público e da formulação de posições oficiais em processos judiciais. Quando o Supremo fixa uma regra para esse grupo, o efeito não fica restrito aos bastidores do Direito.
O que essa decisão significa para a comunidade LGBTQ+?
Embora o julgamento não trate diretamente de direitos LGBTQ+, ele dialoga com uma pauta importante para a nossa comunidade: o fortalecimento institucional das carreiras jurídicas que atuam na defesa de políticas públicas, cidadania e acesso à Justiça. Em todo o Brasil, advogados públicos participam de disputas sobre saúde, educação, nome social, retificação de registro, combate à discriminação e implementação de direitos já reconhecidos pelos tribunais.
Quando há maior definição sobre prerrogativas, inscrição profissional e enquadramento jurídico desses agentes, também se reduz a insegurança institucional em áreas sensíveis para grupos historicamente vulnerabilizados. Em outras palavras, decisões claras sobre a estrutura da advocacia pública ajudam a dar previsibilidade ao funcionamento do sistema de Justiça.
Na avaliação da redação do A Capa, o julgamento tem peso maior do que parece à primeira vista. Não se trata apenas de uma disputa de classe entre carreiras jurídicas e OAB, mas de uma definição sobre quem compõe a advocacia brasileira e sob quais balizas essa atuação acontece. Em um país onde direitos LGBTQ+ muitas vezes dependem da atuação consistente de instituições públicas e do Judiciário, segurança jurídica não é detalhe: é condição para que garantias saiam do papel.
Perguntas Frequentes
Advogado público agora é obrigado a ter OAB?
Segundo a tese que formou maioria no STF no Tema 936, sim. A inscrição na OAB foi considerada indispensável para advogados públicos que exerçam atividade de advocacia.
A decisão do STF vale só para esse caso?
Não. Como o julgamento tem repercussão geral, a tese deve orientar outros tribunais do país em processos semelhantes.
A OAB vai punir disciplinarmente advogados públicos?
Pela tese apresentada no julgamento, não nesse ponto específico. Quando atuam como advogados públicos, esses profissionais seguem submetidos exclusivamente ao órgão correcional competente, conforme seu regime jurídico próprio.
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