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Advogados especializados em direito gay respondem perguntas dos nossos leitores

Há mais de uma semana pedimos aos nossos leitores que enviassem perguntas ou dúvidas de cunho jurídico para os nossos advogados, do escritório Vadalá, Laraya e Associados. Pois bem, eles responderam algumas, que nós publicamos agora. Se quiser saber mais ou tirar outras dúvidas, visite o site www.vadalaelaraya.com.br ou consulte pelo telefone (11) 3105 8258 O leitor Alexandre perguntou: Até que ponto podemos, eu e meu namorado, futuramente adotar uma criança? Como está isso na lei? A lei que dispõe sobre adoção não faz qualquer exigência com relação ao estado civil da pessoa adotante. A única exigência que a lei faz com relação ao adotante é que ele tenha mais de 21 anos de idade, independentemente do estado civil, podendo até mesmo ser solteiro. O leitor Luiz Felipe Tosta Freire pergunta: Qual documento que eu posso pedir em um cartório que me garanta direitos sobre o patrimônio que construí junto com meu companheiro. Não existe documento que você deva pedir em cartório. A melhor forma é procurar um advogado orienta-los na elaboração de um contrato ou, até mesmo, um testamento. Somente assim vocês estarão se resguardando dos direitos que advirão. O leitor Thales pergunta: Existe algum meio de mover uma ação por discriminação sexual no meio civil? Qual a pena? Sim há possibilidade de mover ação civil ensejando uma indenização em dinheiro, via de regra. O leitor Adriano perguntou: Tenho um relacionamento com um cara que vivi há 6 anos e nunca me deixou fazer nada. Sempre pagou todas as minhas contas e á relação acabou hoje. Posso mover uma ação contra ele, já que ele é milionário? Atualmente os nossos Tribunais não têm reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que dificultaria você receber qualquer pensão ou indenização do companheiro. Nesses casos os Tribunais têm reconhecido a existência de uma mera sociedade de fato. Isso significa que você poderia estar questionando apenas os bens que contraíram conjuntamente durante o relacionamento. O leitor Paulo perguntou: Quais as seguranças que um portador de HIV pode ter em relação a empresa em que trabalha? alguma ajuda? alguma segurança? Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Porem sempre existe a salvaguarda judicial. O leitor Luis pergunta: Afinal é crime ou não a discriminação sexual? Ainda não é crime há um projeto de lei que já foi aprovado na câmara transformando em crime, porem ainda falta passar pelo senado e a sanção presidencial. O leitor Nélio pergunta: Paciente hiv/aids pode pedir isenção de IR, ainda que seja assintomático e trabalhe normalmente, mas cujo valor do desconto seria muito importante para manutenção pessoal? Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.(Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º) Doenças consideradas graves para fins de isenção – São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose). (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) O leitor Lucas pergunta: Gostaria de saber se o fato de ser gay pode ser eliminatório em concursos públicos que possuem investigação social, como os de polícia? Não é eliminatório, é discriminação. O leitor Ricardo pergunta: Gostaria d saber, se sofro preconceito no trabalho de meu chefe ou dos meus colegas de trabalho, como posso acionar isso na justiça, é necessário um advogado e de quem é o ônus da prova? Pode acionar a empresa na Justiça do trabalho, o ônus da prova via de regra é do empregador, pela hiposuficiencia do empregado, mas é de bom tom que se produza alguma prova. O leitor Naul pergunta: Um casal gay poderá ser preso se for apanhado fazendo sexo com o parceiro em uma rua deserta ou num campo onde não passa ninguém? Pode sim. Isto constitui crime de atentado ao pudor O leitor Fabiano Salgado pergunta: Vivo há três anos com um companheiro que é soropositivo,devido a sua doença ele se aposentou pelo Estado moramos praticamente juntos, nossas ajustas são recíproca, ele me ajuda e vice versa. Ele quer deixar sua casa e sua pensão para minha pessoa, nós queremos saber o que devemos fazer para ele deixar seus bens para mim? Para que seu companheiro deixe seus bens (móveis ou imóveis) o ideal seria fazer um contrato nesse sentido, tendo em vista que ele concorda com a disposição dos bens. No tocante a pensão por morte, ficaria um pouco complicada, pois teria que se provar sua dependência econômica em relação a ele e, como você mesmo disse, possuí boa condição econômica. O leitor Viana pergunta: Como devo proceder para adotar uma criança e quais os pré-requisitos que é exigido para o pleito ? Como pode o meu parceiro ou eu pleitear os direitos de igualdade financeiramente falando no caso de um término ? Para adotar uma criança é necessário procurar um advogado, pois, respondendo a sua pergunta, você precisará requerer judicialmente o pedido de adoção. Para tanto você deverá preencher alguns requisitos, dentre os quais, os principais são: – O adotante tem que ter mais de 21 anos, independentemente do seu estado civil (podendo ser solteiro); – O adotante tem que ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando; – A adoção somente será deferida pelo juiz quando perceber que está trazendo benefícios ou reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo (educação, lazer, bem estar da criança etc). Importante ainda destacar que a adoção será precedida de um estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar. Esse prazo poderá ser dispensado pelo juiz se a criança não tiver mais de 1 ano de idade.

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