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Alexandre de Moraes vota a favor de lei que impede gays de doarem sangue; votação foi adiada

Desde a semana passada, o Supremo Tribunal Federal começou a discutir ação enviada à casa pela Procuradoria Geral da República (PGR) que pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais que tenham mantido relação sexual nos últimos doze meses de doarem sangue. Até o momento a votação, que foi adiada, segue com 4 votos favoráveis à anulação e 1 pela permanência da proibição. Em seu parecer, o ministro relator Edson Fachin acatou pedido da PGR, afirmando que as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa são discriminatórias. Acompanham a decisão de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Até o momento, o primeiro voto discordante é do ministro Alexandre de Moraes que votou pela permanência das normas que impedem homossexuais do sexo masculino de doarem sangue. Para Moraes, a norma que determina a impossibilidade de gays que tenham vida sexual ativa de doarem, está respaldada em estudos científicos que apontam essa parte da população como sendo pertencentes a um grupo de risco com maiores chances de contrair uma doença sexualmente transmissível. Alexandre de Moraes nega o fator discriminação e diz que “a ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, afirmou. Em um aparte, o ministro Marco Aurélio adiantou seu voto fazendo pronunciamento favorável à proibição. “Isso visa à saúde pública dos cidadãos em geral. Ninguém quer ser destinatário de uma transfusão sem ter uma segurança mínima certeza quanto ao valor em termos de não contaminação”, disse Marco Aurélio, insinuando que sangue de homens gays não transmitem segurança. A Anvisa ou o Ministério da Saúde não se pronunciaram, até o momento, sobre a votação. Em nota enviada no ano passado ao ministro Edison fachin, a Anvisa negou que homossexuais sejam proibidos de doarem sangue. A restrição, segundo informou o órgão, é válida apenas para aqueles que mantiveram relação sexual com outro homem nos últimos 12 meses por não seguirem os requisitos de triagem clínica.

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