Segundo informações do Grupo Homossexual de Transamazônica e Xingu, uma garota teve que abandonar o colégio porque a direção cismou com a amizade que ela tinha com uma colega, em Altamira, no Pará.
A diretora e a psicóloga da escola sugeriram à mãe da adolescente de 17 anos que a menina deveria ser submetida a tratamento psicológico, pois seu comportamento era “estranho” ao se relacionar com outras garotas. Alegaram que a adolescente era doente e, como se não bastasse, recusaram a matrícula do ano de 2009.
A direção da escola foi procurada pelo Grupo Homossexual de Transamazônica e Xingu, mas se recusou a dar qualquer esclarecimento sobre o caso. Pudera, a escola é uma instituição que trabalha com os temas cidadania, direitos e igualdade, sendo assim o que teriam eles a dizer sobre um ato tão discriminatório?
Vale lembrar que é possível lutar para mudar a realidade dos jovens LGBT dentro das escolas denunciando os abusos no Ministério da Educação, nos Ministérios Públicos e nos órgãos representativos de classe. O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente dá a deixa: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos”.
Se bem administrado, o artigo criminaliza a homofobia praticada por um pai ou professor contra um adolescente.