Tema ganhou buscas após publicação do DEJESP com retificações e novas concessões no Tribunal de Justiça de São Paulo; entenda.
A AOJESP, Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, entrou nas buscas em alta nesta quarta-feira (15), após a divulgação de uma publicação do DEJESP sobre retificações e concessões de quinquênios e sexta-parte para servidores do TJSP, na Capital e no Interior. O movimento envolve decisões oficializadas em 14 de abril de 2026 e afeta diretamente a contagem de tempo de serviço no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o conteúdo publicado pela entidade, o Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo formalizou uma série de ajustes administrativos com base na Lei Complementar nº 226/2026. Essa norma revogou o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que havia impedido o cômputo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para benefícios temporais ligados ao tempo de serviço.
Por que a AOJESP está em alta no Google?
O interesse pela AOJESP cresceu porque a associação repercutiu uma mudança concreta na vida funcional de servidores do Judiciário paulista. Na prática, a publicação do DEJESP trata de dois pontos centrais: a correção de datas de vigência de quinquênios já reconhecidos e a concessão de novos adicionais por tempo de serviço, além da sexta-parte.
Os quinquênios são adicionais concedidos conforme o tempo de serviço prestado, enquanto a sexta-parte é outro benefício vinculado à trajetória funcional no serviço público. Com a nova legislação estadual, o TJSP passou a rever atos anteriores para incluir um período que havia ficado congelado por força da LC 173/2020, aprovada durante a pandemia.
De acordo com a publicação repercutida pela AOJESP, as retificações alcançam quinquênios do 1º ao 10º para servidores da Capital e do Interior. Isso significa que, em vários casos, a data correta do direito pode ser antecipada em relação ao que havia sido fixado antes.
O que o TJSP publicou sobre quinquênios e sexta-parte?
O tribunal dividiu as decisões administrativas em dois blocos. O primeiro reúne as retificações de vigência, ou seja, a correção de datas já estabelecidas para benefícios reconhecidos anteriormente. O segundo bloco trata das novas concessões, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2026.
Esse detalhe é importante: embora a revisão reconheça tempo antes desconsiderado, o pagamento de valores retroativos anteriores a 13 de janeiro de 2026 não será automático. Segundo o próprio texto divulgado, esses valores ainda dependem de autorização por lei estadual específica, conforme o artigo 2º da Lei Complementar nº 226/2026.
Em termos objetivos, a publicação não anuncia liberação ampla e imediata de atrasados. O que ela confirma é o reconhecimento administrativo de direitos e a produção de efeitos financeiros daqui para frente, dentro do marco definido pela nova legislação.
Quem pode ser impactado pelas mudanças no Tribunal de Justiça?
O foco da publicação está nos servidores do TJSP, tanto da Capital quanto do Interior. Como a AOJESP representa oficiais de justiça do estado, o tema mobiliza especialmente essa categoria, mas não se limita a ela. O alcance da medida, conforme descrito no DEJESP, envolve servidores atingidos pela antiga trava legal sobre a contagem de tempo.
Para quem acompanha carreira pública, remuneração e direitos funcionais, o caso também chama atenção porque mostra como uma mudança legislativa pode alterar efeitos concretos na folha e no reconhecimento de vantagens acumuladas ao longo dos anos.
Embora este seja um tema técnico, ele conversa com debates mais amplos sobre valorização do serviço público, segurança jurídica e condições de trabalho. Isso inclui, também, a realidade de servidores LGBTQ+ que dependem de estabilidade institucional, renda previsível e ambientes menos vulneráveis a assédio e discriminação. Quando direitos funcionais são reconhecidos com clareza, o impacto não é abstrato: ele atravessa a vida cotidiana, o planejamento financeiro e a permanência de profissionais diversos no setor público.
Na avaliação da redação do A Capa, o interesse em torno da AOJESP não se explica apenas pelo jargão jurídico. O que está em jogo é algo bastante concreto: tempo de serviço reconhecido, remuneração corrigida e maior previsibilidade para trabalhadores do Judiciário paulista. Em um Brasil onde servidores LGBTQ+ ainda enfrentam desigualdades e ambientes institucionais nem sempre acolhedores, transparência sobre direitos e benefícios importa — e muito.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a Lei Complementar nº 226/2026?
A norma revogou a vedação que impedia contar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para benefícios por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte.
Os valores retroativos serão pagos automaticamente?
Não. Segundo a publicação repercutida pela AOJESP, os valores anteriores a 13 de janeiro de 2026 dependem de autorização por lei estadual específica.
A medida vale só para oficiais de justiça?
Não necessariamente. A AOJESP destacou que a publicação do TJSP envolve servidores da Capital e do Interior, embora o tema tenha forte repercussão entre oficiais de justiça.
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