Um resultado falso positivo para HIV virou caso de justiça em Ceilândia, no Distrito Federal. O caso aconteceu com uma paciente do Hospital São Francisco, que teria atestado a sorologia positiva para uma paciente que tinha acabado de sair de trabalho de parto, no dia 11 de setembro de 2016. Em decorrência do resultado, a mãe teve as mamas enfaixadas e foi proibida de amamenta a criança para evitar uma infecção vertical – quando a transmissão do HIV se dá diretamente da mãe para o filho através da gestação ou amamentação. Ainda, a querelante alega ter sido submetida ao AZT e niverapina, drogas usadas para controle do HIV. Os medicamentos também foram utilizados na criança, o que acarretou em efeitos colaterais. No processo, a mulher diz ainda que o resultado positivo acarretou em uma série de transtornos em sua vida, e que o marido quase se divorciou dela após ser acusada de infidelidade. No hospital, ela alega ter sido vítima de preconceito pelos profissionais que passaram a trata-la de forma diferente após a testagem. Após meses na Justiça, a 2º Vara Cível da região administrativa condenou o Hospital São Francisco a indenizar a família em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil para a mulher, R$ 15 mil para o marido e R$ 10 mil para a criança. “Desenvolvendo a atividade que desenvolve, deveria o réu cercar-se de todas as cautelas para que um diagnóstico falso positivo não viesse a desencadear tamanho sofrimento aos pseus pacientes”, declarou o juiz em sua decisão. Segundo informações do jornal Correio Braziliense, o hospital afirmou que ainda não havia sido noticiado da decisão e, portanto, não comentaria assunto. Entretanto, quando “uma vez notificada, será impetrado recurso”.