Após perder parceiro, em decorrência da Aids, com quem viveu 11 anos, companheiro ganhou na justiça guarda do filho de 11 anos. O caso foi julgado na 2ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Porto Alegre. O Ministério Público também emitiu parecer para que fosse alterada a certidão de nascimento para que nela apareça o nome dos dois adotantes, além de excluir a denominação "pai e mãe".
Há três anos a criança havia sido adotada apenas por um dos adotantes, para que o processo de adoção fosse mais rápido. O casal contou com o apoio da assessoria jurídica do Grupo SOMOS. Porém, no inicio do processo o adotante faleceu. A justiça resolveu então continuar com o processo de adoção dando causa ganha ao segundo adotante. O Dr. Gustavo Bernardes, do SOMOS, disse que esta decisão "reforça a ideia de que a família homoparental deve ser cada vez mais recohecida pelo Estado e que é saudável para as crianças".
A Dra. Maria Cristina Franceschi, responsável pelo processo judicial, considera que a decisão do Poder Judiciário "reafirma os direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, além de considerá-los como prática indissociável dos Direitos Humanos, independentemente de raça, etnia, orientação sexual, etc., ou seja, com o respeito às diferenças".