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Através do Espelho: Adoção, um direito da criança

Todo ser humano tem o direito de gerar, de criar, de amar um filho, seja ele concebido convencionalmente, por inseminação artificial, por “barriga” de outra mulher, por adoção, enfim, não importa, o fato é que, maternidade e paternidade são direitos de valor imensurável, independente de sua orientação sexual.

Quem somos nós para negar o desejo que alguém tem em gerar ou criar uma criança, vê-la crescer, ensinar as coisas do mundo, que direito as pessoas possuem em ditar regras para dificultar a existência desse tipo de amor?

Hoje quero falar de uma palavrinha mágica, chamada adoção (posteriormente falaremos das outras formas de maternidade e paternidade), a máxima da abnegação, a sublime função de criar e amar um filho não biológico e nem por isso menos amado. Já dizia o provérbio popular – “pai, mãe, é quem cria”, na verdade o ato de adotar é sagrado, dar lar, amor, criação a uma criança que a vida se encarregou de deixar só, é algo tão nobre que nunca deveria ser negado, ressalvado os casos óbvios de indeferimento.

Tantas crianças sem um amor de pai e mãe, crescendo abandonadas do seio familiar, criadas pela estrutura fria do Estado, expurgadas do direito de crescer e se desenvolver num lar de base e carinho e ainda discutimos a adoção entre casais homossexuais. A ideia básica de família tem sido alterada, deixando de ser somente a tríade pai-mãe-filho, uma transformação cultural e também legislativa, já que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar àquela monoparental, formada pela mãe e filho ou pai e filho, não haveria de ter óbice algum à adoção por casais homoafetivos, porque se a estrutura familiar pode ser unilateral, qual o significado da ignorância social em aceitar a estrutura bilateral homoafetiva.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto a necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para a adoção, mas os bloqueios sociais criam uma nova lei de adoção e omitem o direito de casais homossexuais deixando na lacuna e na interpretação muitas vezes preconceituosa de uma única pessoa a decisão, o Magistrado.

O “mal” do preconceito prevalece sobre o “bem” da adoção, deixamos de olhar a necessidade de respeitar a nossa Constituição e proteger o direito da criança em ter um lar e amor e deixamos o preconceito, manter crianças abandonadas em orfanatos frios e sem afeto individual e nos consideramos um país de garantismo social, Estado Democrático Hipócrita de Direito.

Conforme o inciso II do art 5º, da Constituição Federal: “Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Essa máxima é ignorada, e infinitos pedidos de adoção por casais homoafetivos continuão sendo negados, sem base jurídica, já que NÃO existe proibição legal para fundamentar o indeferimento do requerimento.

A negação fundamenta-se em questões discriminatórias e bases psicológicas preconceituosas. Me recuso a aceitar que, um lar com amor, atenção, carinho, estrutura financeira, de pais gays ou mães lésbicas seja capaz de causar lesão próxima a deixar a criança crescer sem identidade familiar, seja ela qual for.

Embora vem crescendo o número de homossexuais que se candidatam à adoção, permanece a resistência em ser concedida a adoção a esse tipo de entidade familiar, as justificativas são muitas: problemas que a criança poderia enfrentar no ambiente escolar; ausência de referenciais de ambos os sexos para seu desenvolvimento, obstáculos na Lei dos Registros Públicos, problema com possíveis abusos, questões referentes a ausência de moralidade, enfim, todos argumentos usados para mascarar um único e verdadeiro motivo – o preconceito. Há uma enorme resistência em aceitar a união homoafetiva como família.

Outro argumento dos mais pavorosos, é a alegação que a criança pode sofrer abuso sexual pelo pai gay ou pela mãe lésbica!!!!!!!! Tudo bem! Então casais heterossexuais também não podem adotar. Afinal também possuem desejos sexuais que podem recair sobre os filhos adotivos ou biológicos. Claro que isso tudo é um absurdo, mas as pessoas, com visão obtusa e rasa, não permitem-se enxergar o diferente como uma forma de evolução social, familiar, emocional, continuam preferindo rotular o incomum.

A ideia de entidade familiar mudou e o preconceito antigo perdura às vistas de uma sociedade castradora e discriminatória, argumentos negativos a esse direito nascem aos montes, alguns psicólogos dizem “temer” que a criança criada dentro de um relacionamento homoafetivo, vai ter uma visão distorcida da estrutura familiar, ou “pior ainda”, pode “virar” homossexual, alguém avisa esse profissionais calcados em bloqueios mentais sem fundamento, que quem “vira” é tapioca, que a homossexualidade não se “pega” por contato, não é bactéria ou vírus, como ainda podemos dar ouvidos a esse tipo de coisa!

Segundo a psicóloga e advogada Tereza Maria Costa, que por mais de 10 anos atuou na Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora (MG), não há nenhum estudo que comprove que crianças criadas por pais gays também tenham tendência à homossexualidade (isso todos nós já sabíamos). Para Tereza, a orientação sexual tem mais a ver com questões biológicas do que com o meio em que a pessoa vive. “Com todo o preconceito que existe, tenho certeza que se alguém pudesse optar escolheria ser hetero”, diz. “Não vejo como escolha. Ou a pessoa assume e tenta viver bem ou passa a vida camuflada”, diz.

Nos países Nórdicos como Dinamarca e Noruega, o casamento, a adoção, e outros direitos entre casais homossexuais são previstos, da mesma forma na Holanda e em diversos países europeus, no Brasil, caminhamos a passos lentos, mas, decisões favoráveis tem criado jurisprudência e permitindo abrir o leque de possibilidades e discussões.

Quero relembrar uma decisão Rio Grandense que muito me causou orgulho:

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006.

Conforme o Ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Ao criticar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ele afirmou que o MP devia ter considerado o interesse das crianças. “Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção”, ministro João Otávio de Noronha.

Conforme o Jornal – Estadão – Segundo ele, o entendimento não era uma preferência a heterossexuais ou homossexuais, e sim para aquilo que “for melhor para as crianças”. O ministro destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual. “Nesses casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção.”

De acordo com o site “Último segundo”: O Tribunal de Justiça de Roraima, através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, concedeu direito à adoção para casal homossexual. O instrutor de cursos Múcio Rosendo da Silva e o cabeleireiro Alexandre Lúcio de Farias, tinham entrado por meio da Defensoria Pública há cerca de um ano, com processo de adoção de uma menina que lhes foi entregue pela mãe biológica com nove meses de idade, estando hoje com aproximadamente dois anos de idade.

A mãe biológica prestou declarações no Juizado, demonstrando o desejo de permitir a adoção de sua filha, e o casal já possuía a guarda judicial da criança. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido do casal, “pois ficou demonstrado que os dois formam uma entidade familiar estável e também está claro que o ambiente familiar proporcionado por eles é saudável”, afirmou o promotor de justiça Márcio Rosa da Silva.

No Paraná – A Vara da Infância e Juventude de Cascavel, a 503 Km de Curitiba, na região oeste do Paraná, autorizou a adoção de uma criança de 8 anos com paralisia cerebral por um casal de homens que vivem juntos há 12 anos. A decisão aconteceu no dia 26 de julho, mas foi divulgada somente nesta quarta-feira. A autorização´é irreversível, de acordo com o juiz Sérgio Luiz Kreuz, que deferiu o pedido de adoção.

Eu poderia ficar horas aqui colocando indeferimentos de adoção à casais homossexuais, mas eu preferi trabalhar com a esperança de um respeito a igualdade e esperar que um dia, o manto da ignorância, da hipocrisia, da intolerância e do preconceito seja purgado e crianças que buscam amor e família tenham o direito de receberem tais acalentos de casais ou pessoas capaz de amá-las, sejam esses indivíduos, heterossexuais, bissexuais, homossexuais ou transsexuais.

Ter um filho é algo sagrado! Nunca desista do seu sonho. Pode ser difícil ainda no Brasil, mas se não lutarmos pelos nossos sonhos e por algo justo, nunca poderemos ensinar nossos filhos a enfrentar o mundo sem medo de buscar a felicidade!

* Patty Gra é formada em Direito e Artes Cênicas, típica nativa de escorpião com ascendente em touro. Ciumenta e impulsiva. Adora praticar esportes, é amante de escalada esportiva, rafting, canoning, rapel e aficcionada por mergulho.

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