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Cartórios devem registrar união homoafetiva em PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou nesta quinta-feira Provimento dirigido aos cartórios da Capital e Interior do Estado que, de agora em diante, deverão realizar escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O corregedor evocou, para tanto, “os princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda de acordo o desembargador,o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”.

O Provimento foi editado apenas uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios, que se negavam a fazer o registro. O corregedor ouviu também representantes do Circulo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, disse o corregedor no seu Provimento, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”.

Diz ainda o Provimento que “é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente”. A partir daí resolveu ele que: “As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”.

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