Casais homossexuais de Mato Grosso já podem registrar seus filhos diretamente no cartório, sem precisar de decisão judicial, quando a criança for biologicamente de um dos parceiros.
A mudança, que já ocorreu desde terça-feira (29), foi motivada pelo Provimento 54/14, homologado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Para o registro, além dos comuns documentos, devem ser apresentadas a declaração do nascido (DNV) e a certidão de casamento. A nova regra não contempla em casos de adoção, cuja alteração do registro ainda necessita de decisão judicial.
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A ação foi motivada depois que duas mulheres quiseram o direito à dupla maternidade e tiveram a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho de 2014.
Em abril, outro casal de mulheres pediu a dupla maternidade na Declaração de Nascido Vivo, que foi aprovada pela juíza Vânia Jorge da Silva. "O formato das famílias se alterou e os filhos de casais homoafetivos fazem parte dessa evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características".
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A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso representa 294 cartórios do estado e já comunicou sobre os novos procedimentos a serem adotados.