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Casal gay do interior de São Paulo consegue reverter união estável em casamento

O casal Luiz André Rezendo Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi, que vive junto há oito anos, conseguiu converter sua união estável em casamento civil. A decisão foi dada pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões, de Jacareí (SP).

O pedido do casal para que se convertesse a união estável em casamento civil foi feito no dia 6 de junho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas. Luiz e José vão ao cartório nesta terça-feira (28) para receber a certidão de casamento. E a data escolhida não é por acaso, já que amanhã é comemorado o Dia Mundial do Orgulho LGBT.

Luiz André declarou que a conquista do novo status do casal permitiu a mudança do estado civil e o uso do sobrenome do companheiro, o que para ele representa a "união de duas famílias constituindo uma nova". A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) declarou que se trata do primeiro casal gay a ter a união estável convertida em casamento civil. 

A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em direitos homoafetivos, disse que a conversão da união estável está prevista na legislação, porém, até hoje não tinha sido autorizada a um casal homoafetivo. "Após a decisão do STF, proferida em 5 de maio, reconhecendo a união estável entre homossexuais, foram feitos vários pedidos de conversão, que só era concedida a casais heterossexuais. Este será o primeiro no Brasil, concedido pelo juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí. Ou seja, nosso país entrará para o seleto grupo de nações que autorizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo", explica.

Estado laico
Em sua defesa, o juiz Fernando Henrique Pinto disse que o Judiciário "repudia a discriminação" e que o Estado é laico, ou seja, "não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa". O juiz disse ainda que é "bom que assim seja", pois "dogmas ou orientação religiosa muitas vezes se chocam com princípios e garantias da Constituição da República Federativa do Brasil".

Em sua sentença, Fernando Henrique Pinto disse que a atração de pessoas pelo mesmo sexo não se trata de "opção" e que "tudo indica tratar-se de uma característica individual de determinados seres humanos, tão independente da vontade quanto da cor do cabelo, da pele, do caráter, das aptidões etc".

Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

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