Um casal gay que vive junto há 8 anos teve sua união estável convertida em casamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O pedido já havia sido feito em outubro de 2011, mas foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.
Com a apelação, os desembargadores da 8ª Câmara Cível converteram a união e afirmaram que o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre homossexuais.
“Ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, declarou o desembargador Luiz Felipe Francisco.
O magistrado disse ainda que “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.