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Casamento não

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira (11) o pedido do casal Gustavo Bernardes, 33, e Cristian Dallé, 23, para que fosse habilitado para o casamento formal, com registro civil. Os desembargadores decidiram, por dois votos a um, manter a sentença de 1ª Instância, proferida pelo juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre.

A justificativa do juiz para indeferir o pedido do casal foi a de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não existe em nossa legislação, o que o tornou juridicamente impossível.

Na opinião da advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito de Homossexuais do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, o fato de um dos desembargadores, surpreendentemente, ter-se mostrado favorável ao deferimento do pedido do casal, já demonstra um grande avanço. “Raros são os julgadores que se manifestam favoráveis ao reconhecimento das relações homoafetivas. Por isso, a chance de ver indeferido o pedido de autorização para o casamento era muito grande. Surpreende que tenha havido um voto a favor, o que é louvável”, afirma.

A advogada ressalta que o pedido do casal também foi surpreendente. “O pedido foi audacioso. A maior parte dos casais homossexuais ingressa no Judiciário postulando o reconhecimento de união estável, também não prevista em nossa legislação e que na maior parte dos casos é negado”, destaca Sylvia Mendonça do Amaral.

Gustavo e Cristian, que residem na Cidade Baixa, Porto Alegre (RS), mantém um relacionamento há dois anos e o objetivo de seu pedido era resguardar seus direitos patrimoniais e hereditários. Alegam que sua união caracteriza, sem dúvida, uma entidade familiar e, como tal, exige a proteção do Estado, tal como se dá com os casais heterossexuais. Ainda cabe recurso da decisão.

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