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Cidade do Rio de Janeiro terá benefício previdenciário a servidores homossexuais

Na última segunda-feira, 05/03, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a constitucionalidade do 2º artigo, parágrafo 2º, da Lei Municipal 3344/01, que reconhece como dependente, para efeitos de pensão, a pessoa que mantenha união estável com um servidor municipal do mesmo sexo. A lei foi questionada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca (PRONA), que propôs a representação por inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal do Rio, autora do projeto. O relator do processo, o desembargador Paulo Leite Ventura, reiterou o caráter legal da lei. “A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva”. Paulo afirmou que a matéria já foi regulada pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos pedidos de pensão de companheiros homossexuais. De acordo com o relator, a relação homo-afetiva integra os novos direitos. “Hoje, a união homo-afetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos”, declarou o relator. Em contrapartida a Lei Estadual 4320/2004, que trata do mesmo tema para os servidores estaduais, e também questionada por Edino Fonseca, foi declarada inconstitucional pelo mesmo Órgão Especial, por maioria de votos. Para os desembargadores há vício de iniciativa na lei, uma vez que sua autoria é do Poder Executivo, e recebeu emenda na Assembléia Legislativa, antes de ser vetada pela então governadora Rosinha Garotinho. A emenda, no parágrafo 7º, artigo primeiro, equiparou à condição de companheiro ou companheira parceiros do mesmo sexo. “Declaro a inconstitucionalidade da lei por vício formal de iniciativa e por aumento de despesa”, afirmou o relator da ação, desembargador Roberto Wider. De acordo com Wider, quando a lei prevê aumento de despesa, a iniciativa cabe ao Poder Executivo.

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