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CNJ exige que cartório de Goiás aceite declaração de pobreza de casal gay e realize união civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a um cartório de Goiânia que aceite a declaração de pobreza de um casal gay que alegou não ter condições de pagar as despesas para oficializar a união.
 
O casal, cujo nomes não foram revelados por sigilo judicial, afirmaram que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuito de união civil mesmo depois que eles apresentaram a declaração de pobreza. 
 
O órgão exigiu que o casal recorresse ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, justificando que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. 
 
A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, concedeu liminar determinando que o cartório oficialize a união.
 
“É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”, declarou Gisela Gondin Ramos. 
 
A conselheira deu o prazo de 15 dias para o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia prestar esclarecimentos ao CNJ, além de determinar o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
 

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