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Coluna “Direitos” reestreia com advogado falando dos avanços dos direitos LGBT no Brasil

É com satisfação que ressurge a coluna "Direitos". Agora, tem um novo formato. Apresenta-se mais dinâmica e preza por assuntos que reflitam sua realidade.

Como advogado, me sinto honrado pela parceria e me comprometo ao meu empenho nas questões que abordaremos, oferecendo o melhor conteúdo ao melhor público!

Estreias geralmente pedem grandes assuntos e acontecimentos. Estreias marcam bem o início de um ciclo e são dignas de comemoração. Por essa razão, definimos que esse nosso primeiro contato fará um panorama geral sobre os avanços acerca dos direitos LGTB no Brasil, espero se identifiquem e manifestem suas dúvidas, sugestões e elogios.

Pois bem. Quem nunca se sentiu alvo de preconceito?

Creio que todo ser humano já tenha se sentido impotente perante a sensação de ser diferente, ora por ser gordo, por ser mais velho, por ser homossexual, por ser negro, por ser baixo.

Não importa o motivo, preconceito existe e de alguma forma você já experimentou, seja pela promoção do trabalho que não foi pra você em razão da sua orientação, seja pela discriminação racial, não interessa o motivo. Preconceito é praga que se manifesta e machuca. Se por ora ele causa repúdio, noutras ocasiona avanços.

É pela indignação dos que têm a alma lavada e o coração exposto é que é permitido que muitos deixem a marginalidade, pois minorias nunca foram.

É por terem rebelado e não mais aceitarem viver na marginalidade que o Poder Judiciário tem mostrado significativos avanços no que se refere aos direitos homoafetivos.

Pois é, agora a área do Direito que cuida dos direitos que envolvem questões relacionadas à homoafetividade tem nome. Eis o grande e principal avanço desse último ano.

Destinar estudos e pesquisas a uma área jurídica específica requer profissionais mais atentos e sensíveis, sob pena de incorrermos em decisões que não concretizam a Justiça. Afinal, quantas histórias de injustiças cometidas aos homossexuais você conhece? Quantos não conseguem inclusão como dependente em planos de saúde e odontológico do parceiro? Quantos vivem há anos uma união homoafetiva sem que o Estado reconheça que o afeto os une e isso por si só é o que constitui o principal pilar da entidade familiar?

2010 foi ano de grandes conquistas aos direitos homoafetivos e 2011 segue assim.

Foi no final de março deste ano, a realização do I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Isso implica afirmar que a realidade que assiste os homossexuais tem chamado a atenção dos profissionais jurídicos, que agora se reúnem para tratar e debater temas como adoção homoparental, família homoafetiva, alienação parental, poder-dever de pensão alimentícia, direito sucessório, transexualidade, reconhecimento das uniões homoafetivas, criminalização da homofobia, bullying e assédio nas relações de trabalho, além de aspectos processuais e previdenciários.

Como notamos, assuntos não faltarão ao Judiciário, tampouco a nossa coluna.

A luta pelos direitos homoafetivos é vasta e complexa, pois notoriamente são inúmeros os direitos almejados em razão da inexistência e, por vezes resistência, do reconhecimento deles perante o Judiciário.

De grande avanço o Ministério da Fazenda, por ato do ministro Guido Mantega, com respaldo da orientação vinda da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editou o parecer 1.530/2010, autorizando a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda 2011. Contudo, a decisão já é objeto de Ação popular na Justiça Federal, pois o deputado Ronaldo Fonseca (PR -DF) pede que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda. Ele alega que nossa legislação reconhece apenas a união estável entre homem e mulher, sobretudo, que o ato traz prejuízo aos cofres públicos. Espanta-me o pensamento de que não traz prejuízo a dedução por casais heterossexuais… Por segundos, senti um ‘quê’ de preconceito, será?

A respeito do reconhecimento da união homoafetiva, há de ser lembrado que está pendente de julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal – nossa corte máxima e última no Brasil), a ação que poderá declarar tratamento como entidade familiar aos casais homossexuais, pois até o momento são tratados como sociedade de fato. Sabe o que isso significa? Não se reconhece a união, mas em caso de separação, os bens serão divididos como se fosse uma união de bens, como uma espécie de sociedade empresarial. É retirada toda intenção familiar e o afeto que por ora tenha unido aquele casal.

Prezo pelas decisões que têm encorajado outros juízes e tribunais acerca do (re)conhecimento do amor entre pessoas do mesmo sexo. Creio no dia da ‘normalidade’ ser alcançada nesses processos.

Preconceito ou não, observe que não se requer o conhecimento do CASAMENTO, mas seu reconhecimento como união estável. Imaginem se o fosse… Canal alternativo é o registro público, em cartório, da escritura de união estável pelos casais homossexuais. O documento permite que esses casais compartilhem patrimônio e benefícios, como planos de saúde e seguro de vida.

Não existe nenhuma estatística sobre o número de escrituras de união estável celebradas entre homossexuais no Brasil, mas como divulgado pela revista "Veja", em 10/03/10, apenas um cartório de São Paulo, o 26º tabelionato, registrou, em 2009, 202 delas – quatro a menos do que as escrituras lavradas para casais formados por homens e mulheres.

Esclareço que, na prática, a diferença entre a escritura de união estável e a certidão de casamento é o nome apenas. Seus efeitos são os mesmos.

No que se refere aos direitos previdenciários, a Previdência Social, por intermédio do INSS, editou a Portaria 515/2010, estabelecendo que o tratamento de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Agora parecemos avançar.

Não devemos nos esquecer de uma decisão histórica pelo Poder Judiciário. Houve o reconhecimento da adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). Até o momento é a única decisão da qual se tem registro, datada de 2010. Mais algum casal se habilita?

Por último, há de ser informado que tramita no STF ação que poderá reconhecer o direito aos transexuais a substituírem o prenome e sexo no registro civil, independente da realização de cirurgia de transgenitalização.  Parece justo se considerarmos que a finalidade da lei é proteger o indivíduo contra humilhações, constrangimentos e discriminações em razão do uso de um nome. Essa mesma finalidade deve alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais.

O que tem sido prática até o momento é que haja a realização da cirurgia e posterior reconhecimento à mudança de nome. Particularmente, defendo que não se deve preservar a incongruência entre a identidade da pessoa e os seus dados do registro civil. Não creio que a cirurgia é que concede ao indivíduo a condição de transexual e, por isso, o direito fundamental à identidade de gênero justifica a troca do prenome, independente da realização da cirurgia, sempre que o gênero reivindicado não esteja apoiado no sexo biológico.

Por razões notórias, há de ser observada a convicção de pertencer ao gênero oposto ao biológico, que seja presumível que não mais modificarão sua identidade de gênero, e que estes requisitos sejam atestados por um grupo de especialistas que avaliem aspectos psicológicos, médicos e sociais.

Sem que se torne extenso, na tentativa de esgotar os assuntos, esses foram os principais avanços dos direitos homoafetivos perante o Judiciário nos últimos anos.

Prometo explorar melhor os assuntos que aqui ficaram superficiais, mas não antes de debater junto a vocês as dúvidas jurídicas que têm. Por favor, manifestem!

Forte abraço!

* Jeferson Gonzaga é advogado, inscrito na OAB/SP 307.936. Atua em pesquisas e precessos voltados ao direito homoafetivo.
MSN:
drjeferson@live.com.

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