Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu uma união homoafetiva e a pensão devido a morte de um dos companheiros.
De acordo com o TJ, levou-se em consideração o posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. O Instituto de Previdência Social Municipal era contra o benefício e alegou, à época, que não havia prova da existência de união estável entre os envolvidos.
No entanto, testemunhas confirmaram que o casal estava junto havia mais de três anos. A decisão judicial foi unânine. Já foram feitas adequações em relação à data do recebimento e aos fatores de correção a serem aplicados sobre as parcelas inadimplidas até o momento.
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