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Conselho deliberativo estuda contemplar casais gays, diz presidente da AFPESP

Na semana passada, foi noticiado com exclusividade pelo site A Capa que o casal Daniel* e Vinicius processava a Associação de Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), por não reconhecer companheiros homossexuais como dependentes.

Com a negativa, o casal enquadrou a entidade na lei estadual anti-homofobia 10.948/01. Em primeiro momento, o casal saiu vencedor e agora pretende, com novo processo, transformar a advertência em multa. Também entrou com processo semelhante e ganhou o associado  Roberto*, que conquistou na justiça o direito de incluir seu parceiro como dependente.

À reportagem do A Capa, o presidente da AFPESP, Antonio Luiz Ribeiro Machado, diz que o Estatuto Social da Associação em seu artigo 4º revela que a "AFPESP exerce suas atividades sem qualquer discriminação de natureza, racial, religiosa ou ideológica".

O representante defende a associação e diz que a "AFEPESP não aceita qualquer discriminação com relação a casais homoafetivos de seus associados/as". Sócios heterossexuais e homossexuais "podem freqüentar a associação e seus hotéis, levando o seu companheiro ou companheira, mas na condição de convidado".

A respeito dos pedidos da inclusão de companheiros homossexuais como seus dependentes e assim beneficiários dos descontos, Antonio Machado afirma que, para tal inclusão, o estatuto atual não permite. Só pode ser contemplados enquanto família "os seus cônjuges, filhos e enteados menores de 18 anos, pai, mãe, padrasto e madrasta".

Para aqueles que não são contemplados, "podem freqüentar os hotéis da associação como convidados". Porém, frente aos processos sofridos, o presidente revela que uma revisão do estatuto "está sendo estudada pelo Conselho Deliberativo da Associação".

Confira a seguir na íntegra a nota emitida pelo presidente da associação:

CASAIS HOMOSSEXUAIS

O Estatuto Social da AFPESP dispõe em seu artigo 4º: "A AFPESP exerce suas atividades sem qualquer discriminação de natureza política, racial, religiosa ou ideológica".

Dentro desse princípio, a AFPESP não aceita qualquer discriminação com relação ao relacionamento homoafetivo de associado ou associada. Desse modo, o associado ou a associada pode freqüentar a Associação e seus hotéis, levando seu companheiro ou companheira, mas na condição de convidado.

Atualmente, alguns associados e associadas, que mantêm relacionamento homoafetivo, desejam que seus companheiros e companheiras sejam considerados seus dependentes e integrados como membros de sua família, tendo em vista que dependentes são beneficiados com as reduções de preços de hospedagem próprios para associados.

Acontece que o Estatuto Social somente considera como familiares dos associados, e assim seus dependentes, o cônjuge, filhos e enteados menores de 18 anos, pai, mãe, padrasto e madrasta. Outros familiares de associados podem freqüentar os hotéis da Associação, mas como convidados.

A integração de casais homoafetivos como família depende de revisão do Estatuto Social, o que já está sendo estudado pelo Conselho Deliberativo da Associação.

ANTONIO LUIZ RIBEIRO MACHADO
Presidente

* Os nomes verdadeiros não foram divulgados a pedido dos entrevistados

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