Menu

Conteúdo, informação e notícias LGBTQIA+

in

Conselho Nacional de Justiça facilita registro de filhos por pais LGBT

Os avanços no reconhecimento de direitos à comunidade LGBT têm sido capitaneados pelo Judiciário. A prova mais recente deste fato corresponde ao Provimento 52 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

+Prefeitura de São Paulo inaugura Centro de Cidadania LGBT na Zona Sul nesta quinta

Referido provimento, que atesta a vanguarda do CNJ na proteção de pessoas LGBT, facilita o registro de crianças geradas através de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição (a famosa “barriga de aluguel”).

 
Se antes o registro dependia de decisão judicial, o que poderia levar muito tempo, agora basta que os pais (ou mães) compareçam diretamente ao cartório competente para o registro de nascimentos de sua localidade. E se forem casados ou conviverem em união estável reconhecida, basta a presença de apenas um dos pais ou uma das mães.
 
Este provimento favorece expressamente casais de lésbicas e gays, que não mais precisam se sujeitar aos demorados processos judiciais para o registro de seus nomes como mães ou pais de seus filhos. Além da demora, corria-se o risco de que o juiz deferisse o registro em favor de apenas uma das mães ou um pais, o que poderia motivar até mesmo pedidos de adoção por parte da(o) companheira(o) preterida(o) – possibilitando, somente então, a presença do nome das duas mães ou dois pais na certidão de nascimento da criança. Nunca é demais ressaltar que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento da ADI 4277, em 2011, e que o próprio CNJ, através da Resolução 175 de 2013, obriga todos os cartórios em território nacional a celebrarem o casamento entre indivíduos do mesmo sexo. Sendo assim, o Provimento 52 favorece a todas as famílias, sejam heterossexuais ou homossexuais.
 
É importante notar que o objeto do referido provimento é facilitar o registro de crianças geradas através de reprodução assistida. Assim, por exemplo, um casal de lésbicas que recorre à doação de sêmen poderá registrar seus filhos diretamente no cartório. O mesmo se passa com um casal de gays que recorre à barriga de aluguel. Mas alguns requisitos devem ser observados para que o registro e emissão da certidão de nascimento sejam feitos de forma válida. Estes requisitos estão presentes no art. 2º do Provimento, que pode ser acessado clicando aqui. Estando todos os requisitos atendidos, os cartórios são obrigados a proceder com o registro e assento da certidão de nascimento da criança, constando as duas mães ou dois pais, sem distinções quanto à ascendência paterna ou materna – sendo que, no caso específico de gestação por substituição (barriga da aluguel), o nome da parturiente (gestante) constará apenas na declaração de nascido vivo (DNV), e não mais na certidão de nascimento do bebê.
 
Contribuindo com a dignidade e pluralidade de todas as famílias, o Provimento 52 tem aplicabilidade em todo o território nacional, sendo vedado ao oficial de cartório recusar o registro e emissão da respectiva certidão de nascimento de crianças geradas por reprodução assistida, sob pena de processo disciplinar junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça.
 
Pablo Antonio Lago é advogado especialista nas áreas de Família e Sucessões, Mediação Familiar e Direito LGBT. Doutorando e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Autor do livro Casamento Entre Indivíduos do Mesmo Sexo: Uma Questão Conceitual, Moral e Política, publicada pela Editora Juruá, e de outros textos e artigos da área. www.pablolago.com.br
Sair da versão mobile