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Decisão judicial obriga Receita a aceitar casais gays no Imposto de Renda

Enquanto as Câmaras não aprovam nada no que diz respeito a leis aos LGBTs, o judiciário caminha para frente. A Juíza da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Fontenele, concedeu liminar obrigando a Receita Federal aceitar os companheiros de contribuintes LGBTs como dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda de 2009.

Marinalva Santana do Grupo Matizes, responsável pela ação, diz que aguardava julgamento favorável. A Ong do Piau entrou com o pedido na Justiça em meados de março. A iniciativa teve apoio do Ministério Público Federal. "A nossa expectativa, e também pelo argumento do MPF, era de que a juíza deferisse favoravelmente, até porque nós temos respaldo na Constituição. Invocamos o artigo 150, parágrafo 2º, que proíbe a União e os Estados de darem tratamento desigual aos contribuintes".

A liminar tem validade para todo o território brasileiro e foi dada nos autos da ação civil pública nº 2009.40.00.001593, movida pelo Ministério Público Federal do Piauí. Marinalva acredita que tal situação pode ajudar em outras conquistas nacionais. "Aos poucos nós quebramos barreiras. Por isso ressaltamos que esta ação tem validade para todo o Brasil, agora cabe a nós fiscalizarmos a Receita e fazermos com que ela cumpra a liminar", alertou a ativista.

Ultimamente, parte do judiciário tem sido sensível às questões LGBT. Questionada a respeito de uma certa morosidade do legislativo, Marinalva diz que "infelizmente o Congresso tem sido lento. O judiciário é quem mais nos tem atendido". A ativista não acha impossível de uma liminar reverter a sentença pró-gay. "Temos que ficar atentos, até porque temos experiência que nos mostra isso. Aqui no Piauí, um juiz determinou que gays não fossem mais proibidos de doar sangue e o MPF derrubou essa liminar", contou a ativista.

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