Prazo da DASN-SIMEI termina em 31 de maio e ainda dá para retificar dados enviados com erro. Saiba o que fazer e evite multa.
A declaração mei voltou a ganhar força nas buscas do Google no Brasil nesta quinta-feira (28), a poucos dias do fim do prazo da DASN-SIMEI 2026, que deve ser enviada até 31 de maio no Portal do Empreendedor. O interesse cresceu porque muitos microempreendedores estão correndo para entregar o documento — e parte deles percebeu erros depois do envio.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI reúne as informações de faturamento de 2025 e também indica se houve contratação de empregado no período. Segundo as orientações divulgadas, a entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para quem não teve receita no ano passado e precisa informar R$ 0,00 nos campos correspondentes.
Como retificar a DASN-SIMEI se você errou?
Quem já enviou a declaração anual, mas notou dados incorretos, pode fazer uma versão retificadora. O processo é feito no mesmo sistema usado para a entrega original e, na prática, funciona como uma nova transmissão com as informações corrigidas.
O passo a passo é simples: acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área da Declaração Anual do Simples Nacional, informar o CNPJ, selecionar o ano-exercício que será corrigido e marcar a opção “retificadora” em “tipo de declaração”. Depois disso, basta ajustar os dados necessários, conferir tudo com calma e transmitir novamente.
Após o envio, a recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão. Esse comprovante é importante para demonstrar que a retificação foi concluída.
Em resumo: o MEI que errou a declaração anual não precisa começar do zero nem abrir outro processo. Ele deve acessar o sistema, escolher o ano correto, marcar “retificadora” e reenviar a DASN-SIMEI com os dados certos.
O que precisa constar na declaração anual?
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida ao longo de 2025. Entram aí as vendas de mercadorias e a prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de empregado no período.
Se a empresa não teve movimentação, isso não elimina a obrigação. Nesse caso, os campos de receitas devem ser preenchidos com valor zerado. De acordo com as regras do MEI, a declaração anual é uma exigência para manter o CNPJ regular perante a Receita Federal e comprovar que o negócio segue dentro das regras do regime.
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês, ou valor proporcional conforme o mês de abertura da empresa. Quem ultrapassa esse teto precisa observar as regras de desenquadramento.
O que acontece se perder o prazo de 31 de maio?
Segundo as informações divulgadas, a entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, a falta de regularização pode trazer dor de cabeça para o CNPJ.
O registro do MEI também pode ser cancelado definitivamente se o empreendedor passar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias. Ou seja: não é só uma burocracia chata de fim de mês. Trata-se de uma obrigação que impacta diretamente a vida fiscal do negócio.
E se o faturamento passou do limite do MEI?
Quando o faturamento supera o teto anual, o empreendedor precisa pagar tributos sobre o excedente e pode ser desenquadrado do regime. Há duas situações principais: se o valor ficar em até 20% acima do limite, o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com possibilidade de cobrança adicional de tributos, multas e juros.
Nesse cenário, a orientação é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Em geral, essa mudança exige mais controle financeiro e costuma pedir apoio contábil.
Para facilitar o preenchimento da declaração mei, o governo federal também orienta o uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde o empreendedor registra mês a mês os valores recebidos. Esse controle ajuda a evitar erro, correria de última hora e inconsistências na hora de declarar.
Para muita gente LGBT+ que atua como autônoma, freelancer, dona de pequeno negócio ou profissional de beleza, moda, eventos, design e serviços, o MEI é uma porta real de formalização e renda. Por isso, temas como prazo, multa e retificação acabam mobilizando buscas: quando o CNPJ é a base da sobrevivência, qualquer erro preocupa — e com razão.
Na avaliação da redação do A Capa, o interesse repentino por “declaração mei” mostra como educação financeira e informação acessível seguem sendo temas centrais para trabalhadores independentes no Brasil. Entre empreendedores LGBTQ+, que muitas vezes encontram no trabalho por conta própria uma resposta à exclusão no mercado formal, manter o CNPJ em dia é mais do que organização: é proteção econômica e autonomia.
Perguntas Frequentes
Posso corrigir a declaração do MEI depois de enviar?
Sim. Se houver erro, é possível fazer uma declaração retificadora no mesmo sistema da DASN-SIMEI, selecionando o ano-exercício e marcando a opção “retificadora”.
Quem não teve faturamento em 2025 precisa declarar?
Precisa. Mesmo sem receita, o MEI deve enviar a DASN-SIMEI e informar R$ 0,00 nos campos de receitas.
Qual é a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?
A multa é de 2% por mês de atraso, limitada a 20% dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
💜 Curtiu essa matéria? No Disponível.com você encontra milhares de perfis reais para conexões, amizades ou algo mais. Crie seu perfil grátis →


