O ministro Celso De Mello, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu esta semana o direito de Edson Vander de Souza de receber pensão pela morte de seu companheiro, que era servidor público do estado de Minas Gerais.
Edson Vander mantinha uma relação estável homoafetiva e teve seu direito negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Na ocasião, os juízes alegaram que a Constituição de 1988 reconhecia apenas a união heterossexual como entidade familiar e, por isso, o benefício de pensão dependia de uma lei específica.
Recorrendo ao STF, o ministro Celso de Mello acolheu o recurso e declarou que é "arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual".