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Direitos: Adoção por casais homossexuais

No Brasil, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de três mil e trezentas crianças e adolescentes, prontos para serem adotados, e sete vezes  mais o número de candidatos à adoção, dos quais 80%  têm interesse por crianças com até três anos de idade.

Ao lado da estimativa acima, calcula-se, também, em 80 mil o número de crianças e adolescentes, em abrigos no Brasil. Tendo por objetivo minimizar rejeições e devoluções de crianças/adolescentes adotados, entrou em vigor, em novembro de 2009, a "Nova Lei de Adoção".

Por falha, ou, até mesmo, eventual prevenção, inexiste nessa nova lei, algo a respeito da adoção por casais homossexuais. No entanto, mesmo sem correspondente previsão legal, a cada intervenção do Judiciário brasileiro, maior tem sido a autorização da adoção por casais homossexuais, evidentemente, com muita polêmica.

Não são poucos os que se posicionam de modo contrário, seja pelo preconceito a homossexualidade, seja pela religião seguida, seja pelo formalismo de nossa legislação, direcionando, então, sua manifestação em alegada defesa e para o bem das crianças.

No entanto, seria, em última hipótese, solução adequada, deixar uma criança viver nas ruas ou em abrigos, passando privações, suportando violências e abusos, ou melhor seria a companhia de um casal, independente da orientação sexual?   Sem dúvida, parece-nos óbvia a resposta.

Alguns, porém, insistem em dizer que as crianças/adolescentes adotados por casais homossexuais cresceriam em "ambiente promíscuo". Outros afirmam que a ausência/inexistência do "pai" e/ou da "mãe", substituídos por homossexuais, acarretaria problemas psicológicos para a criança, para o adolescente.

Daí, novas indagações: homossexualidade é sinônimo de promiscuidade? Casais heterossexuais jamais vivem em ambientes promíscuos?

Estudos sociológicos e jurídicos retransmitem alto nível de violência doméstica entre casais heterossexuais, sugerindo que a orientação sexual dos pais adotivos homossexuais não significa, nem se identifica a um ambiente nocivo à criança/adolescente adotado.

Outro argumento daqueles contrários à adoção por homossexuais diz respeito a eventuais/possíveis problemas psicológicos que a criança/adolescente possa vir a sofrer.

É indiscutível, contudo, que a falta de pais, as agressões familiares, o abandono da criança/adolescente, causam problemas maiores do que a adoção homossexual.

Recentemente, mais um pedido de adoção por casal homossexual foi aceito pelo Judiciário, desta vez no Mato Grosso/MS. O interessante deste caso, especificamente, foi que a mãe biológica concordou com a adoção, excluindo, inclusive, seu nome da certidão de nascimento, ganhando as crianças (isso mesmo, mais de uma!!!), a identificação dos pais "sócio-afetivos". Ou seja, os dois serão citados como pais na certidão de nascimento.

O certo é que, independente da orientação sexual, o casal que quiser adotar uma ou mais crianças/adolescentes, passará por toda a burocracia e avaliação, expressas em lei, num atestado evidente de que não há qualquer diferença no trato para com casais heterossexuais ou homossexuais.

Com a nova lei, o interessado na adoção, seja homo ou heterossexual, deverá entrar com pedido escrito, endereçado à Vara da Infância e da Juventude, juntando, dentre outros, documentos demonstrando sua sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais, comprovante de rendimentos, etc.

Além disso, após a inscrição, deverá o interessado participar de curso direcionado à orientação psicológica e de estimulo à adoção inter-racial, de maiores de doze anos, daqueles com necessidades especiais.

Com certeza, a repetição de procedimentos correspondentes e o aprimoramento do Judiciário brasileiro deverá conduzir a decisões permissivas da adoção por dois homens ou duas mulheres, concluindo que a formação da criança/adolescente, a ser adotado, e sua saúde psíquica não correm riscos em virtude de tais ocorrências.

O que se busca, na verdade, é a possibilidade de se conferir, de se dar amor, amizade, convívio harmonioso, permitindo que milhares de crianças e adolescentes, jogados nas ruas, esquecidos em abrigos, violentados, tenham esperança de um lar e que outros tantos casais estáveis, homo ou heterossexuais, realizem o sonho de constituir uma família e ter filhos, sem qualquer preconceito.

Nesse sentido, o incentivo à luta por tais direitos!

* Flávio Nacle e Gilmara Ramos são advogados. Fale com eles e envie sugestões e dúvidas sobre seus direitos para o e-mail juridico@acapa.com.br.

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