Os casais homoafetivos com união estável que ainda encontravam dificuldades para incluir seus companheiros em planos de saúde foram contemplados, em 04/05/2010, por uma súmula normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o benefício.
A súmula deixa claro que: "Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo".
A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais, que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família. A intenção da ANS é trazer expressamente o que implicitamente já consta da Constituição Federal, isto é, igualdade de tratamento e proibição de qualquer forma de discriminação.
Assim, a partir de 05/05/2010, as empresas de planos de saúde do Brasil terão que aceitar como dependentes parceiros de casais homossexuais, desde que provada a união estável.
Aí vem a dúvida: como provar a união estável?
Os casais poderão comprovar através da apresentação de documentos como, por exemplo, cópias autenticadas de:
Declaração conjunta de imposto de renda;
Testamento onde se faça referência ao companheiro;
Comprovante de residência em comum, há mais de três anos;
Comprovante de financiamento de imóvel em conjunto;
Comprovante de financiamento de automóvel em conjunto;
Comprovante de conta bancária conjunta, há mais de três anos;
Dentre outros.
Em razão das reiteradas decisões judiciais, a grande maioria das operadoras de plano de saúde já aceitavam a inclusão de parceiros de casais homoafetivos e, por isso, não acreditamos que haja grande impacto para que se adaptem à súmula.
Por fim, importante ressaltar que as operadoras de plano de saúde que descumprirem a mencionada súmula da ANS – em vigor desde 5 de maio – podem ser advertidas e multadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil e reais) por usuário.
* Flávio Nacle e Gilmara Ramos são advogados. Fale com eles e envie sugestões e dúvidas sobre seus direitos para o e-mail juridico@acapa.com.br.