A recente decisão do STF, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, acarreta uma série de significativas mudanças aos homossexuais. Direitos antes negados agora são consagrados e estendidos aos LGBT.
Diversas dessas uniões homoafetivas são formadas por um brasileiro nato (nascido em solo brasileiro, portanto) e um estrangeiro. Muitos realizaram casamento no exterior sem que pudessem ver reconhecida a mesma união no Brasil. Contraditório não?
O que pouco se sabe é que a concessão de visto permanente para estrangeiro em situação de união estável com qualquer cidadão brasileiro, sem distinção de sexo, já era prevista pela lei brasileira por existência de previsão administrativa da Resolução Normativa 77 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Por razões óbvias, há resistência e dificuldade na comprovação dos requisitos impostos pela resolução administrativa. Contudo, o direito é garantido e certo, ainda que para seu alcance exista uma série de burocracias a serem enfrentadas.
A decisão do STF motiva e simplifica a concessão do tão almejado visto permanente ao companheiro estrangeiro, que deverá agora viver um relacionamento longe das irregularidades migratórias.
Os procedimentos a serem adotados para a concessão podem ser conferidos aqui.
Oriento no sentido de buscarem auxilio jurídico a fim de que os direitos sejam melhor tutelados. Assim, procure um advogado de sua confiança e sensível à temática da situação.
* Jeferson Gonzaga é advogado, inscrito na OAB/SP 307.936. Atua em pesquisas e precessos voltados ao direito homoafetivo.
MSN: drjeferson@live.com.