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Direitos: Homofobia no trabalho dá indenização?

Na o final do ano passado, foi notícia o caso de um trabalhador de Caçapava (SP) que ganhou uma ação na Justiça do Trabalho contra sua antiga empregadora em razão de discriminação homofóbica. Apesar de a empresa não ter praticado atos que diretamente discriminavam o empregado (como diferença salarial), Jeferson Rodrigues Florêncio foi vítima de assédio moral de teor homofóbico por parte de seu chefe, que soltava comentários e piadas inapropriadas. O juiz do caso, iniciado em meados de 2011, condenou a empresa a responder por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Pra muita gente pode parecer que episódios de homofobia no trabalho são uma raridade, mas a verdade é que não são. Segundo o Relatório da Violência Homofóbica elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República referente ao ano de 2012, as vítimas e os agressores se conhecem em 60% das denúncias, que acontecem mais frequentemente dentro de casa, na rua e, em terceiro lugar, no ambiente de trabalho. Como não sabemos quando vai ser a nossa vez, é melhor saber de antemão quais são seus direitos em casos parecidos.
 
Primeiro, temos que ter em mente que no direito todo mundo tem direito a alguma coisa. Isso é óbvio. Mas pra ter direito a alguma coisa, você precisa provar que tem esse direito. É o que chamamos de "ônus da prova": quem alega tem que provar. Em casos de flagrante diferença entre as partes, como no direito do consumidor, é comum que os juízes invertam esse ônus, pra que a parte mais forte (a empresa) desminta as alegações da parte mais fraca. Nos casos de discriminação, porém, ainda não existe nenhum instituto similar – a menos nos casos de violência doméstica, em que o juiz dá maior credibilidade à vítima. Por isso, temos que trabalhar com o que temos. 
 
Se você percebeu que está sendo vítima de homofobia no trabalho, não perca tempo e procure juntar provas a seu favor, como gravações de áudio, de video e emails. Não espere a situação se tornar insustentável, pois em caso de emergência você precisa zelar pela sua integridade física e psicológica. Em português bem claro, você não vai ter cabeça pra correr atrás de juntar provas contra seu empregador. Além dessas provas, é comum recorrer a testemunhas. Você pode pedir uma declaração escrita e com firma reconhecida ou apenas o nome e o endereço da pessoa, para que o juiz a chame para testemunhar. O problema, porém, é que dificilmente um empregado testemunha contra sua empresa – e não existe testemunha anônima. Então, procure se blindar com provas que não dependam da boa vontade das pessoas.
 
Além disso, procure denunciar a situação para órgãos competentes. Em São Paulo temos o Centro de Combate à Homofobia, órgão da Prefeitura localizado no Pátio do Colégio n. 5, por exemplo. Além disso, é importante registrar um Boletim de Ocorrência numa Delegacia Regional do Trabalho, para deixar registrado o fato. Denúncias não constituem provas de um fato. São meramente declarações unilaterais, isto é, que só contam a versão do fato pela perspectiva da vítima. Mas têm um peso grande para os órgãos públicos trabalharem com políticas públicas, para atuarem dentro de suas competências e, individualmente, têm a função psicológica de nos lembrar que temos uma pendência a ser resolvida. Cada vez que você olhar para aquele B.O. lembrará que tem contas a acertar. Caso contrário, é fácil acabar deixando de lado pra evitar "dores de cabeça".
 
E falando nisso, quem entra com ação de indenização deve também se preparar para eventuais desafios. O próprio Jeferson, que ganhou a indenização em Caçapava, conta que enfrentou dificuldade para se recolocar no mercado porque movia uma ação contra um empregador. Por isso é bom estar preparado.
 
Quem entra com ação de indenização com poucas provas tem menores chances de ganhar. Daí a necessidade de ser assessorado por um bom advogado. Há provas que são fáceis de ser obtidas pela vítima, mas, quando pega de surpresa, é inevitável precisar de um profissional para requisitar provas que contribuam para o sucesso da ação.
 
A Justiça do Trabalho é relativamente sensível aos direitos do trabalhador e, recentemente, está cada vez mais aberta para os casos de homofobia. Ou aproveitamos esse momento para fazer valer nossos direitos, ou continuaremos reféns do preconceito. Homofobia dá, sim, indenização.
 
 
Thales Coimbra é especialista em direito LGBT; graduado e mestrando em filosofia do direito pela Faculdade de Direito da USP, onde estuda discurso de ódio homofóbico; é fundador e coordenador do Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade; é colunista sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt
 
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