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Direitos: Mudança de nome de travestis e transexuais no exterior pode ser reconhecida no Brasil

Cada vez têm sido mais comuns os casos de travestis e transexuais que deixam o Brasil e fazem sua vida na Europa. Algumas voltam pra cá, como a famosíssima Luísa Marilac. Outras resolvem ficar por lá mesmo. Dá até pra imaginar os motivos. Entre eles, a alta qualidade de vida, a cultura generalizada de tolerância ao diferente e o reconhecimento dos direitos a mudança de nome e sexo no registro civil, muitas vezes independente da cirurgia de transgenitalização. 
É natural que essas travestis e transexuais aproveitem a oportunidade para adequar seus documentos europeus a suas respectivas identidades de gênero. Daí surge a questão: como ficam meus documentos no Brasil?
 
Sua documentação no Brasil, a princípio, continua a mesma. Mas é possível adequá-los para substituir o nome civil pelo nome social e o sexo masculino para feminino. Para tanto, é necessário contratar um advogado que entre com uma Ação de Homologação de Sentença Estrangeira.
 
Esse processo tramita em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, segundo o mesmo, tem um tempo de duração médio de dois meses. Exatamente por isso, essa pode ser uma via muito mais fácil para a interessada do que entrar com uma Ação de Alteração do Registro Civil na justiça comum do zero, já que esta pode demorar de seis meses a dois anos.
 
A grande diferença entre as ações é que, no STJ, a análise do mérito é superficial. A preocupação dos julgadores é ter a certeza de que a sentença não constitui ofensa à soberania nacional, não viola os bons costumes e a ordem pública e se os requisitos formais foram cumpridos. 
 
Como o Judiciário brasileiro já está acostumado a receber ações de mudança de nome e sexo de transexuais (REsp 1008398/SP), não há grandes dilemas. Quer dizer, ninguém vai dizer que isso viola a ordem pública ou os bons costumes. O maior trabalho será, de fato, averiguar se os requisitos formais estão em ordem.
 
Para ser mais específico, os artigos 5 e 6 da Resolução n. 9 do STJ estabelecem que os requisitos para a homologação da sentença estrangeira são: (1) Haver sido proferida por autoridade competente; (2) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (3) Ter transitado em julgado, isto é, não ser passível de recurso; (4) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; e (5) Não conter ofensa à soberania, à ordem pública (ou aos bons costumes).
 
Além desses requisitos, ter uma cópia do processo estrangeiro também contribui para a rápida solução do processo brasileiro, mas não é essencial. Em 2006, depois de receber apoio do Ministério Público, o STJ julgou favorável o pedido de homologação de sentença italiana que mudou nome e sexo de transexual – conferir Sentença Estrangeira n. 2.149 – IT (2006/0186695-0).
 
A homologação da sentença estrangeira, além de rápida, é a forma mais segura de garantir que travestis e transexuais que regressaram ao Brasil serão respeitadas quando precisarem exibir seus documentos, como em aeroportos e perante autoridades legais.
 
Thales Coimbra é advogado especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde cursa hoje mestrado na área de filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; também fundou e atualmente coordena o Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP; e escreve quinzenalmente sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt

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