A abordagem do tema bullying, sobre o prisma jurídico, tem lá seus motivos. Tem sido ele a justificativa para a ocorrência de uma série de atentados, homofóbicos ou não, mas sempre cruéis.
Últimos episódios retratados pela mídia envolvendo o bullying homofóbico são lamentáveis num país como o nosso, que, em 2009, na Parada de Orgulho GLBT, em São Paulo, teve como tema "Sem homofobia, mais cidadania – pela isonomia dos direitos".
A homofobia como temática para uma manifestação social de tamanha proporção refletiu a indignação e denúncia da violência e da violação de uma série de direitos, enfatizando a igualdade de gênero.
Em nome daqueles que partilham do mesmo repúdio é que escrevo o tema, lamentando o ocorrido com atletas que ao longo dos anos têm sido expostos a uma série de situações vexatórias e constrangedoras, que ferem a dignidade de cada ser. Lamento ainda, por aqueles que padecem do mesmo mal, sofrem da mesma violência e que não são retratados pela mídia.
A homofobia é uma manifestação cruel e arbitrária que consiste em designar o outro como o contrário, inferior ou anormal, referindo-se a um pré-julgamento e ignorância que consistem em acreditar na supremacia da heterossexualidade.
Neste contexto é possível e pertinente inserir o fenômeno bullying, que foi objeto de estudo pela primeira vez na Noruega e é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica contra alguém em desvantagem de poder, sem motivação aparente e que causa dor e humilhação a quem sofre. No Brasil, os primeiros estudos começaram em 2000 – 20 anos após o termo ter se difundido no mundo. Ainda existem divergências quanto a seu conceito, mas qualquer que seja sua designação o bullying é fenômeno sério, complexo e multifacetado.
Assim, o bullying homofóbico é sustentado por concepções preconceituosas e práticas discriminatórias em relação às pessoas que apresentam uma orientação distinta da heterossexualidade, retrata sentimentos de ódio, aversão ou hostilidade às pessoas que possuem um desejo pelo mesmo sexo (ou, ao menos, apresentam esta possibilidade) e a todas as demais manifestações sexuais distintas, permitindo que um número inestimável de homossexuais vivencie sentimentos de rejeição de toda ordem: psicológica, física, religiosa, entre tantas outras. Partilho do entendimento de que discriminar não é apenas falar o que se pensa a respeito de algo, expondo um parecer pessoal. Discriminar é atentar à violação da dignidade de cada pessoa, em seu íntimo, e essa afronta compete ao direito tutelar.
Conheço da resistência do poder público ao discutir o Projeto de Lei da Câmara – PLC 122/06 -, que trata os crimes relacionados à homofobia. Esse Projeto alteraria a Lei 7.716/89, que dispõe sobre crimes de preconceito, incluindo a criminalização da homofobia. Nesse contexto, o combate a homofobia representa o combate ao ‘bullying homofóbico’, ao machismo e a possibilidade de vivências de outros tipos de ser homem, de outras masculinidades. Por essa série de atos e manifestações preconceituosas é que os homossexuais receberam, ao longo da história, rótulos pejorativos, descabidos, cruéis e discriminatórios.
A criação de leis específicas às necessidades e interesses da população homossexual é um indício das mudanças que vêm ocorrendo, por parte do poder público, desse grupo sócio-historicamente discriminado. Embora respeite, não comungo da compreensão de que condutas discriminatórias homofóbicas estejam previstas no artigo 140 do Código Penal, sendo, portanto, crimes de injúrias. Não que não sejam – são! Mas vão além. Refletem a história de um povo que tem sofrido uma série de agressões sem que sejam tutelados dentro de sua particularidade, dentro de desigualdade perante a sociedade. É o grito dessa parcela da população que merece ser ouvido.
Atentar-se ao respeito da diversidade sexual, compreendendo as violências morais, psíquicas, religiosas e físicas sofridas pelo gênero LGBT é mais que reconhecê-los em sua particularidade, é possibilitar a concretização da Justiça, mediante a defesa da dignidade. É a partir das intimidações, hostilizações e ridicularizações sofridas pelo gênero é que são permitidos os questionamentos e discussão do assunto.
É pela série de atentados, que o poder público insiste em não ver, sequer se manifestar, é que a voz LGBT não pode se calar. Pelos que clamam por Justiça e por aqueles que atuam na defesa dos Direitos Humanos é que um significativo avanço na defesa da homossexualidade deve acontecer. Reflito quantas difamações, humilhações e perseguições deverão sofrem os homossexuais a fim de que se trave uma importante batalha em prol da dignidade humana, sem ordem do precário ou desprezível pelo Estado.
Àqueles que vivem oprimidos em razão da exposição a atentados de bullying, aos que são vítimas de condutas homofóbicas, quer seja no seu núcleo familiar, no trabalho, na universidade ou qualquer ambiente, oriento que denunciem tais agressões – o Poder Judiciário existe para apreciar a defesa das ameaças ou lesões de direitos.
Mesmo marginalizados e sofridos, não desistam de ser feliz a seu modo. Amem – sem censura, nem pudor.
Não se intimidem! O silêncio ainda é o melhor amigo do preconceito.
Forte abraço!
* Jeferson Gonzaga é advogado, inscrito na OAB/SP 307.936. Atua em pesquisas e precessos voltados ao direito homoafetivo.
MSN: drjeferson@live.com.