Na última terça-feira, 28 de janeiro de 2025, novos desdobramentos surgiram no controverso processo judicial que envolve o cantor Herlomm Diosly dos Reis Silva e a famosa drag queen Pabllo Vittar. Herlomm, que já havia visto sua ação por plágio ser rejeitada pela 43ª Vara Cível de São Paulo, decidiu recorrer da decisão. Ele alega que Pabllo copiou sua canção ‘Amar, Sofrer, Chorar’ na música ‘Ama, Sofre, Chora’.
O cantor argumenta que Pabllo tinha conhecimento prévio de sua obra, citando interações nas redes sociais como provas desse suposto contato. Insatisfeito com o laudo pericial que descartou qualquer indício de plágio, Herlomm criticou a conclusão do perito, alegando que a análise desconsiderou a proteção dos direitos autorais em composições populares.
Pabllo Vittar, por outro lado, se defendeu veementemente das acusações. A artista afirmou que até mesmo ouvintes não especializados poderiam perceber que não há plágio, considerando as alegações como tentativas de ‘criar direitos onde não existem’. Além disso, Pabllo destacou a credibilidade de seus compositores, que são amplamente reconhecidos no cenário musical.
O caso, que ganhou destaque devido a uma possível indenização de R$ 1 milhão, foi arquivado em primeira instância com base em um laudo técnico que indicou que as palavras utilizadas nas canções são de domínio público, portanto, não configurando violação de direitos autorais. Apesar do parecer desfavorável, Herlomm continua a insistir na disputa judicial e busca reverter a situação, mantendo o caso em evidência no cenário musical brasileiro.
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