O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a proprietária de um restaurante da Baixada Santista depois que ela repreendeu um beijo entre dois clientes homens.
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Segundo a decisão, que divulgada nessa quarta-feira (21) pelo jornal O Estado de São Paulo, ela deverá indenizar cada um em R$10 mil por danos morais.
No caso relatado pelos autos, o casal gay trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam e foram imediatamente repreendidos pela dona do recinto, sendo constrangidos na frente de outros clientes.
Testemunhas ouvidas disseram que a proprietária estava mais incomodada com a orientação sexual do casal que com as carícias em público. Mas a mulher afirma que, mesmo diante da repreensão, não teve a intenção de ofender os namorados. Na primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada.
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A sentença foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, com a maioria dos votos. Dentre eles, o do relator Alexandre Bucci, que alegou que a abordagem discriminatória, seja ela discreta ou não, fere a dignidade e a honra do ofendido.
"Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral", disse.