Por unanimidade, o TRF (Tribunal Regional Federal) decidiu que a GEAP (Fundação de Seguridade Social), empresa de previdência complementar, deve garantir a inclusão de companheiro do mesmo sexo como beneficiário de planos de saúde.
A GEAP já havia perdido a causa em primeira instância e recorreu ao TRF com a alegação de que seu estatuto não prevê a inclusão de parceiro gay.
De acordo com o despacho da procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, mesmo não havendo artigo que verse sobre o assunto, "negar o pedido de inclusão do parceiro revela preconceito em relação à orientação sexual do beneficiário".
Ainda segundo a procuradora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionara a favor de reconhecer "os mais amplos efeitos às uniões estáveis entre homossexuais". Em acórdão do STJ, que julgou caso semelhante em 2006, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, ressaltou que "o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana".
A magistrada lembrou, também, a recente decisão na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), do STF, na qual o ministro Celso de Mello defendeu uma ampla discussão em torno da questão das relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Em seu relatório, o ministro afirmou serem "incompreensíveis resistências sociais e institucionais fundadas em fórmulas preconceituosas inadmissíveis, que vêm sendo externadas, como anteriormente enfatizado, por eminentes autores, cuja análise de tão significativas questões tem colocado em evidência, com absoluta correção, a necessidade de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas".
*Com informações do site Segunda Instância