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Empresa que negar benefícios a casal gay pode sofrer punição por conduta discriminatória

Negar benefícios trabalhistas a parceiros de funcionários homoafetivos pode gerar punição às empresas. Segundo a advogada Especializada em Direito do Trabalho, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti, o caso poderá incorrer em violação dos direitos e discriminação.

Sendo assim, para evitar uma ampla indenização, a melhor maneira de negociação é buscar um caminho entre as partes e priorizar o entendimento antes de qualquer outra iniciativa.

“O Estado questionou a decisão do STF, que reconhecia a união homoafetiva, em meados de 2011, mas o Supremo manteve sua determinação”, explicou a advogada relembrando um caso que ocorreu no Rio de Janeiro.

A mais recente decisão do TST é a expansão de dissídios (acordos coletivos) aos companheiros de trabalhadores gays, que passam a contar com os mesmos benefícios concedidos pelas empresas aos casais heteros, como creche, seguros de vida, saúde e acidente.

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