Negar benefícios trabalhistas a parceiros de funcionários homoafetivos pode gerar punição às empresas. Segundo a advogada Especializada em Direito do Trabalho, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti, o caso poderá incorrer em violação dos direitos e discriminação.
Sendo assim, para evitar uma ampla indenização, a melhor maneira de negociação é buscar um caminho entre as partes e priorizar o entendimento antes de qualquer outra iniciativa.
“O Estado questionou a decisão do STF, que reconhecia a união homoafetiva, em meados de 2011, mas o Supremo manteve sua determinação”, explicou a advogada relembrando um caso que ocorreu no Rio de Janeiro.
A mais recente decisão do TST é a expansão de dissídios (acordos coletivos) aos companheiros de trabalhadores gays, que passam a contar com os mesmos benefícios concedidos pelas empresas aos casais heteros, como creche, seguros de vida, saúde e acidente.