Juízes, universidades e cantores como Netinho e Fagner foram agraciados com o troféu Triângulo Rosa, prêmio dado anualmente aos amigos dos homossexuais pelo GGB – Grupo Gay da Bahia. Mas as grandes vencedoras da edição 2008 do “Oscar Gay” do Brasil foram as empresas e instituições que apoiaram financeiramente as Paradas do Orgulho GLBT, como Banco do Brasil e Petrobras.
Nem só de patrocinadores se faz a lista. As governadorias do Rio de Janeiro e São Paulo, os Sindicatos dos Enfermeiros e a Federação dos Trabalhadores Químicos e Farmacêuticos de São Paulo também estão no primeiro lugar do ranking, bem como a TV Globo, pela concessão de benefícios previdenciários aos parceiros e parceiras de funcionários gay.
A intenção da premiação é homenagear as personalidades e instituições que em 2007 deram maior apoio aos direitos humanos dos homossexuais. O prêmio já existe há 18 anos e faz referência ao distintivo em formato de triângulo rosa, utilizado pelos nazistas nos campos de concentração para identificar os prisioneiros homossexuais.
Apesar de contar com 10 posições, a lista dos premiados é extensa. “Neste ano, como foram tantas as conquistas do movimento gay, tivemos de reunir os premiados por categorias, por exemplo, todos os juízes e defensores públicos que reconheceram a união estável dos gays e lésbicas, ou as diversas câmaras municipais que aprovaram leis em favor da cidadania homossexual”, explica Marcelo Cerqueira, presidente da Ong.
Além do troféu em questão, o GGB conta também com outra inusitada premição. O “Pau de Sebo” destinado aos inimigos homossexuais. Evangéicos e homofóbicos em geral lideram esta lista.
Confira abaixo os agraciados com o status de amigos dos homossexuais.
1. Banco do Brasil, Petrobrás, Governadoria do Rio de Janeiro e São Paulo, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Prefeitura Municipal de Fortaleza e de João Pessoa, Instituto de Previdência do Município de Teresina, SESC/Consolação (SP), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de S.Paulo, Federação dos Trabalhadores Químicos e Farmacêuticos (SP), TV Globo, pela concessão de benefícios previdenciários aos parceiros e parceiras de funcionários gays e lésbicas
2. Prefeituras e Câmaras Municipais de Aracaju (SE), Alfenas, Machado e Juiz de Fora (MG), Ribeirão Preto, Araras, S.José do Rio Preto (SP), Colatina (ES), Salvador (BA), João Pessoa (PB) pela aprovação de diferentes Leis contra a Homofobia, e/ou instituindo o Dia Municipal do Orgulho GLTTB, Dia de Combate à Homofobia, Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, instituindo a Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT e Moção de apoio ao Projeto de Lei que criminaliza a homofobia [PL.122/ 2006]
3. INSS, por garantir o direito de pensão ao viúvo do comissário Nerisvan D.C. da Silva, vítima do acidente da Gol; ao Juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, por determinar ao Ibama pagar pensão ao companheiro de servidor homossexual; à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (MG), pela inclusão do viúvo gay de um ex-servidor público, como
beneficiário no Instituto de Previdência do Servidor do Estado; 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS), por reconhecer à companheira homossexual o dever/direito de visitas aos filhos; à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (DF) por determinar à Fundação de Seguridade Social a inclusão de companheiro homossexual como beneficiário de plano de saúde;
Juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, pelo reconhecimento da união estável de um casal de homossexuais; Juiz Federal Rogério Volpatti Polezze, da 22a Vara (DF), por usar o princípio da igualdade para reconhecer a união estável de um casal de lésbicas.
4. Juíza Maria de Fátima Santos Dolabela, da Vara da Infância e Juventude de São João Del Rei (MG), pela defesa da adoção por casais homossexuais; Promotor de Justiça Luiz Antônio Pinto, do Ministério Público de Taguatinga (DF), pelo parecer favorável à adoção de uma criança de cinco meses por um casal de lésbicas; Juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da
Infância, Juventude e Idoso (RJ), por conceder o direito de adoção a um casal de jornalistas lésbicas; Juiz José Antônio Dalto e Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude (POA), por conceder a adoção do filho da parceira à companheira lésbica.
5. Juíza da 1ª Vara Civil de Campina Grande (PB), Maria Emília Neiva de Oliveira, por determinar a retirada dos outdoors com mensagens homofóbicas da Visão da Nova Consciência Cristã (Vinacc); Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS) por multar a um vizinho de um casal de homossexuais de Porto Alegre por danos materiais e morais; Desembargadora Salete Sommariva, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (SC), por condenar uma empresa indenização de R$ 5 mil devido às ofensas pessoais contra funcionária lésbica.
6. 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Patos de Minas, por reconhecer à uma viúva lésbica o direito à herança de imóvel; Justiça Estadual de S.José do Rio Preto (SP), por determinar à direção do Centro de Ressocialização Feminina liberar a visita de parceiras lésbicas; Justiça Federal de Itajaí (SC), por determinar que a Caixa Econômica Federal a liberação de parte do saldo do FGTS em favor de uma lésbica, vivendo união estável com outra, portadora de HIV.
7. Juíza Maria do Socorro Palma Batista, da Vara da Família, de Feira de Santana, (BA); Juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Planaltina (GO); Desembargador Francisco Martins, do Tribunal de Justiça (PE); Defensor Público Paulo Giostri, da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP); 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (RS): por conceder troca de nome e sexo em registro de transexual; à 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça (DF), por reconhecer o direito de readmissão da transexual Maria Luiza, de Goiás como Cabo da Aeronáutica; 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) por determinar que o SUS inclua na sua lista de procedimentos cirúrgicos a cirurgia de redesignação de sexo.
8. Universidade Estadual do Piauí, por incluir a pena de demissão ao professor que praticar descriminação por “opção sexual” (IES, LC nº 61/05); Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pelo lançamento da revista BAGOAS: Estudos Gays; Congregação das Irmãs de N. Senhora do Calvário, Campinas (SP), pela capacitação de professores no tema da diversidade sexual nos colégios Madre Cecília e Coração de Jesus; Reverendo Elias Mayer Vergara, de Goiânia , pela pastoral evangélica gay; Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pelo artigo “A igualdade é colorida”; 23 Promotores de Justiça do Ministério Público (DF), por assinarem artigo protestando contra a matéria
“O Estado sou Eu”, de autoria de um promotor homofóbico de Brasília.
9. Cantor Netinho (BA), pela música “Ta bom!”, onde defende: “Liberdade com disciplina, menina com menina, menino com menino…”; Cantor Fagner (CE), por assumir a possibilidade de relações homoeróticas e tratar o assédio masculino como uma coisa natural. “É um sentimento como qualquer outro”; Escola de Samba Imperador do Ipiranga (SP), pela inclusão pioneira
de uma rainha transexual no desfile de Carnaval; Cinema do Galleria Shopping, em Campinas (SP), por incluir gays e lésbicas na programação de ingressos mais baratos a casais que se beijarem em frente a bilheteria; Caixa Econômica Federal e Petrobrás pelo patrocínio à Parada do Orgulho GLBT de São Paulo; São Paulo Convention & Visitors Bureau e Asso