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Planes de Educación, Género y Poder Judicial

Nos últimos meses, muito tem se falado sobre os Planos de Educação e a "polêmica" relacionada à inserção, exclusão ou simples silêncio a respeito do combate à discriminação por gênero, orientação sexual e identidade de gênero nas escolas. Me refiro a polêmica assim, entre aspas, pois não acredito que haja, de fato, uma dúvida genuína sobre se devemos tratar o combate às opressões nos ensinos fundamental e médio como questão de política pública.

Há inúmeros relatórios governamentais que atestam a gravidade da intolerância contra LGBT e da violência de gênero nesses espaços, o que acaba tornando inquestionável o fato de que estamos diante de um problema real. A título de exemplo, temos o "Relatório de Violência Homofóbica" da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, referente ao ano de 2012, que indica que 3,18% das quase 10 mil violações de direitos ocorreram nas escolas (p. 31); em números absolutos, seriam aproximadamente 318 violações, ou uma a cada 21 horas.

 
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Outro estudo, chamado "Juventudes e Sexualidade", desenvolvido em 2004 pela UNESCO, indica que 25% dos alunos brasileiros entrevistados não gostariam de ter um colega de classe homossexual, proporção que aumenta quando os pais são entrevistados sobre a mesma questão (p. 280). Some-se a isso as altas taxas de evasão escolar entre travestis e transexuais, e então temos um esboço da atual situação enfrentada por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas escolas do ensino fundamental e médio.

Ante esta situación, el Congreso Nacional aprobó la Plan Nacional de Educación (PNE) para los años 2014 al 2014, cuya meta 2.4 establece lo siguiente: “fortalecer el seguimiento y vigilancia del acceso, permanencia y logro educativo de los beneficiarios de los programas de transferencia de ingresos, así como situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude".

Na esteira do PNE, os estados e municípios também devem aprovar seus respectivos planos de educação. No entanto, quando o assunto é o combate à violência machista, homófobo e transfóbica, ploriferaram propostas extremamente conservadoras, apoiadas principalmente por religiosos, que não apenas buscavam suprimir referências a essa questão, como também proibiam qualquer tentativa de se abordar a questão com os alunos. En ciudades como São Paulo, el Ayuntamiento aprobó un plan educativo que elimina cualquier referencia a combatir la discriminación por género, orientación sexual e identidad de género, que tiende a invisibilizar las demandas de inclusión y respeto. Los que pierden con esto, por supuesto, son los miembros de estos grupos minoritarios y la sociedad en su conjunto.

¿Y cómo puede la ley contribuir a avanzar en estas cuestiones?

No caso de planos de educação que proibiram qualquer discussão sobre a discriminação por gênero, orientação sexual e identidade de gênero, acredito que seja possível recorrer ao Poder Judiciário, pois tais planos violariam um dos objetivos da República, que é o combate a todas as formas de discriminação (art. 3º, IV, CRFB/1988).

Esto se ha hecho antes. En agosto de 2012, en sentencia de la Acción Declaratoria de Inconstitucionalidad numerada 0296371 - 62.2011.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo invalidou a Lei municipal 4.558/2011, de São José dos Campos, que proibia justamente a veiculação nas escolas de qualquer material que pudesse "induzir a criança ao homossexualismo" (sic). Em sua argumentação, a Corte paulista disse que não há nenhuma particularidade daquela cidade que legitimasse a atuação do Legislativo local sobre o tema, que é de responsabilidade do Congresso Nacional. Além disso, a proibição apresentava textura tão aberta que permitiria uma censura oportunista do conteúdo pelos gestores públicos. Por fim, o Judiciário ainda afirmou que "O debate acerca da homofobia e a educação para o respeito e tolerância do indivíduo homossexual estão calcados na própria Constituição do Estado de São Paulo. As tentativas de se subtrair do âmbito escolar a discussão esta questão social viola o art 237, II e VII, da Constituição do Estado de São Paulo, posto que a educação é dever conjunto do Estado e da família, e não apenas desta."

 
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Con esto, el TJ-SP significó que la tolerancia no es un valor que debe ser enseñado sólo por la familia, sino también por el Estado: de manera más sencilla, hay un interés por parte del Estado en promover la tolerancia y el respeto a las diferencias. , lo que hace que cualquier intento de bloquear el tema en las escuelas sea ilegal.

Sin embargo, cuando se trata de planes educativos que simplemente guardaron silencio sobre el tema, se vuelve más delicado hablar de intervención del Poder Judicial, ya que estamos hablando de opciones políticas y los jueces no pueden intervenir en todas las decisiones legislativas. En otras palabras, el Poder Judicial puede incluso decir lo que el Legislativo no puede prohibir, pero no puede elegir para los legisladores cuáles son las prioridades de la sociedad.

Pode ser que haja uma brecha, porém. São as Ação Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Essa é a ferramenta jurídica usada pelo PPS ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal que suprima a omissão do Congresso Nacional em ratificar uma lei que proteja legalmente a comunidade LGBT da violência ímpar a que está exposta. Da mesma forma, será que o Ministério Público estadual não poderia solicitar ao Judiciário paulista que reconhecesse a inconstitucionalidade dos planos de educação no que diz respeito ao seu dever de incluir taxativamente o combate às violências machista e homotransfóbica?

Thales Coímbra es abogado especialista en derecho LGBT (OAB/SP 346.804); Se graduó en la Facultad de Derecho de la USP, donde, entre 2009 y julio de 2015, fundó y coordinó el Grupo de Estudio sobre Derecho y Sexualidad, y donde actualmente cursa una maestría en el área de filosofía del derecho sobre el odio homofóbico. discurso; también trabaja como abogado en el Centro de Ciudadanía LGBT Arouche, en la Municipalidad de São Paulo; y escribe quincenalmente sobre Derechos en el portal A Capa. 

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