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Especialistas comentam decisão do STJ de permitir adoção por casal de lésbicas

A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres (e centenas de outros homossexuais no país) comemoraram na última terça-feira (27/041) a decisão histórica do Supremo Tribunal de Justiça de permitir que elas adotassem um casal de meninos. Agora, elas poderão dar aos seus filhos o sobrenome das duas.

Luciana e Lídia iniciaram a batalha pelo direito de registrar as crianças há quatro anos, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a adoção. Apesar da vitória, o Ministério Público Federal contestou a decisão do tribunal, e somente esta semana elas puderam, enfim, ser reconhecidas como uma família.

Para a advogada especializada em Direito de Família e Homoafetivo e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais", Sylvia Maria Mendonça do Amaral, a decisão foi importante porque significou mais uma vitória para os direitos LGBT no Brasil. "Passo a passo, mesmo que lentamente, a comunidade LGBT vai ganhando espaço e acesso a seus direitos", comenta a advogada. "Os homossexuais são tão esquecidos por nossas leis que uma vitória, seja ela qual for, tem que ser muito comemorada, mesmo por aqueles que sequer pensam em adotar crianças."

A vitória do casal de mulheres na Justiça do Rio Grande do Sul deve abrir precedente para outros casos semelhantes em todo o país. A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias calcula que já foram julgados mais de 20 processos de adoção envolvendo casais do mesmo sexo e um número superior a 700 jurisprudências a favor de algum direito que normalmente é negado aos homossexuais.

Na opinião de Berenice Dias, pela primeira vez, um tribunal superior se posiciona favoravelmente não apenas à adoção, mas também às uniões do mesmo sexo como entidade familiar. "Ainda que não seja uma decisão vinculante, é uma diretriz muito segura para todos os juízes e tribunais", acredita a desembargadora aposentada.

"A decisão não deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais, mas serve como uma orientação. Os próximos casais que quiserem adotar vão usar como argumentação que se esse direito já foi concedido a um casal, não há motivos para que não lhes seja concedido o mesmo", complementa a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

ABGLT parabeniza decisão do tribunal
Em nota enviada à imprensa, a diretoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) parabenizou a decisão do STJ de manter o direito à adoção do casal de lésbicas gaúcho.

"A ABGLT congratula o STJ por esta decisão, que ao reconhecer a união do casal de lésbicas e permitir a adoção conjunta por elas, faz cumprir a Constituição Federal, a qual veda a discriminação de qualquer natureza e prima pela igualdade e a dignidade das pessoas", diz trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Congratulações

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT aprova por unanimidade, no dia 27 de abril de 2010,  a presente nota de congratulações ao Superior Tribunal de Justiça por permitir a adoção de crianças por um casal de mulheres.
A decisão inovadora da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.

Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. "Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.

A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", ressaltou ele.

A ABGLT congratula o STJ por esta decisão, que ao reconhecer a união do casal de lésbicas e permitir a adoção conjunta por elas, faz cumprir a Constituição Federal, a qual veda a discriminação de qualquer natureza e prima pela igualdade e a dignidade das pessoas. A decisão é um passo rumo à igualdade de direitos já concedida aos casais do mesmo sexo que podem adotar conjuntamente nos seguintes países: África do Sul, Andorra, Bélgica, Espanha, Holanda, Islândia,  Noruega, Reino Unido, Suécia, Uruguai, e em algumas jurisdições da Austrália, Canadá, México e Estados Unidos.

Diretoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

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