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Estado de São Paulo autoriza o casamento gay

Mais uma vitória no país, dessa vez, em São Paulo. O estado acaba de regulamentar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Nessa terça (18), o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou no Diário da Justiça que a conversão da união estável em casamento pode ser realizada independentemente da autorização do Juiz Corregedor Permanente. A decisão se aplica para as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Além de São Paulo, os estados de Alagoas, Bahia e Piauí já permitem o casamento gay. A Justiça do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul também analisam processos que visam viabilizar a conversão.

A seguir você confere a nova resolução do Tribunal de Justiça de SP e AQUI o texto na íntegra.

Da Conversão da União Estável em Casamento
87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.

87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.

87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro “B”, exarando-se o determinado no item

80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.

87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.

87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta.

Subseção V
Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo
88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas

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