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Exército brasileiro não pode mais eliminar de seleção soldados soropositivos

Várias das exigências e restrições para trabalhar no Exército ou se matricular nas organizações de ensinos militares foram eliminadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Judiciário entendeu que elas era discriminatórias.

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Dentre elas, que estavam em vigor desde 2005, estão a eliminação de pessoas com doenças sexualmente transmissíveis, como HIV e sífilis, candidatos abaixo de 1,60m e com menos 20 dentes naturais na boca.

O desembargador Souza Prudente, relator do caso, declarou que a decisão tem eficácia imediata e vale para concursos em andamento. A decisão unânime da 5ª turma do TRF ad 1ª Região ocorreu no dia 11 de março e foi divulgada agora. A Advocacia-Geral da União diz que foi intimidade e entrou com recurso à decisão.

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A corte entendeu que a "mera exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército em razão de limitação de altura, higidez da saúde bucal e de serem portares de doenças autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória". Além disso, classificou que tais enfermidades não significam a incapacidade ao trabalho.

"O Exército é uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à Nação, como a guerra contra a dengue. Sua estrutura tem condições de empregar soldados sem discriminação", defendeu Souza. Em caso de descumprimento, o Comandante do Exército terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais cabíveis.

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