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Exército Brasileiro pode reconhecer companheiro de militar como dependente

Uma decisão inédita resultou no pirmeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente.

A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento que atua no Centro de Telemática, no Recife.

A decisão, em segunda instância, contou com a unanimidade da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O sargento J.E.S., 40 anos, que é divorciado, vive há três anos com o universitário A.E.V.S., 21 anos, numa relação estável reconhecida pela justiça estadual de Pernambuco.

Como o Exército se negou a incluir seu companheiro no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar, o sargento recorreu à justiça.

O militar perdeu o caso em primeira instância. O juiz da 1ª Vara federal, Roberto Wanderley Nogueira, negou o pedido em fevereiro deste ano, sob a alegação de que a legislação militar não prevê a extensão de direitos a companheiro homoafetivo.

O sargento entrou com recurso e ganhou na segunda instância. O relator do caso, desembargador Élio Siqueira, considerou que os artigos 3 e 5 da Constituição Federal de 1988 "aboliram definitivamente qualquer forma de discriminação".

Siqueira alegou que a realidade social atual revela a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo como casados e que a evolução do direito deve acompanhar as transformações sociais, a partir de casos concretos que configurem novas realidades nas relações interpessoais.

A União entrou com embargo de declaração – que ainda será julgado pelo TRF-5 – na tentativa de mudar a decisão.

Mas, a advogada do militar, Laurecília de Sá Ferraz, acredita na manutenção da sentença.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, equiparando os casamentos homossexuais aos heterossexuais", declarou.

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