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Faculdade indeniza estudante expulsa por beijo homoafetivo em Minas

Faculdade indeniza estudante expulsa por beijo homoafetivo em Minas

Decisão histórica reconhece homofobia e garante R$ 20 mil em danos morais a aluna de direito

Em uma vitória emblemática contra a homofobia nas instituições de ensino, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma faculdade indenize em R$ 20 mil uma estudante de direito que foi expulsa após protagonizar um beijo homoafetivo no banheiro da instituição. A decisão, que reforça o combate ao preconceito no ambiente acadêmico, reformou parcialmente a sentença anterior e reconheceu a conduta discriminatória da faculdade, mas negou o pedido de devolução das mensalidades já pagas.

A jovem estudante foi desligada da faculdade depois de apenas três meses de frequência regular, mesmo estando com todas as mensalidades em dia. A expulsão ocorreu sem que a instituição abrisse um processo administrativo para garantir o direito à defesa da aluna, violando princípios básicos do contraditório e da ampla defesa previstos em lei.

Uma decisão que denuncia a homofobia institucional

A faculdade alegou que o desligamento da estudante se deu por “agressão ou ofensa moral grave” prevista em seu regimento interno. No entanto, além da expulsão, a instituição expôs o caso nas redes sociais, amplificando a humilhação e reforçando o caráter discriminatório da punição.

O relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou em seu voto a importância do respeito aos direitos humanos e à igualdade para os casais homoafetivos. Ele ressaltou que o Brasil é signatário de tratados internacionais que defendem a dignidade e a não discriminação, e que a punição aplicada foi desproporcional e fundada em preconceito.

Impacto emocional e reparação necessária

Após a expulsão, a estudante precisou buscar acompanhamento psicológico para enfrentar o sofrimento provocado pelo preconceito institucional. A ação judicial movida por ela solicitou reparação por danos morais e materiais, referentes às mensalidades pagas.

Embora o Tribunal tenha negado a devolução das mensalidades, considerando que a aluna usufruiu dos serviços educacionais durante o período frequentado, a indenização por danos morais foi mantida, reconhecendo a gravidade da violação sofrida.

Contexto e desigualdade no tratamento de alunos

Relatos de testemunhas revelaram que o tratamento dado à estudante expulsada foi diferente daquele reservado a casais heterossexuais, que frequentemente demonstravam afeto sem sofrer punições semelhantes. Em um caso emblemático, uma relação sexual heterossexual flagrada entre alunos resultou apenas em suspensão de três dias, evidenciando o viés discriminatório da instituição.

O Tribunal evidenciou que um beijo consensual entre duas pessoas do mesmo sexo, mesmo em ambiente privado como um banheiro, não pode ser considerado uma ofensa moral grave. A decisão reforça a necessidade de erradicar práticas homofóbicas e promover uma cultura de respeito à diversidade dentro das universidades.

Essa sentença do TJMG marca um importante passo para a defesa dos direitos LGBTQIA+ no Brasil, mostrando que a homofobia não será tolerada nem nas salas de aula nem fora delas, e que as instituições precisam agir com responsabilidade, respeito e igualdade.

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