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Fique por dentro! Discriminação contra LGBT no trabalho rende indenização

As pessoas LGBTT devem ser respeitadas nas relações de trabalho. Condutas discriminatórias e ofensivas a tais identidades, praticadas pelo empregador, por outros empregados ou até mesmo por terceiros relacionados à atividade exercida pela empresa, como clientes, violam os direitos da personalidade dessas pessoas.
Os direitos dos trabalhadores no Brasil foram, por muito tempo, considerados tão somente como créditos salariais. Um empregado era, portanto, um ente despersonalizado, mais uma mão de obra que acarreta custos à empresa.
 
O cenário mudou desde a Constituição de 1988, que introduziu aspectos humanistas nas relações de trabalho, de modo a reconhecer o empregado como titular de direitos da personalidade.
 
Esse novo tratamento normativo trouxe, à esfera do trabalho, importantes temas como a dignidade da pessoa do trabalhador, sua imagem, intimidade e, inclusive, vida privada, em contraposição ao poder diretivo do empregador, isto é, o poder de organizar a atividade econômica interna da empresa, reger, normatizar, controlar e até punir a prestação de serviços do trabalhador.
 
Assim, o poder empregatício, mesmo que ainda esteja indissociável da subordinação característica das relações de emprego, deve se harmonizar com as novas normas jurídicas constitucionais que protegem os direitos da personalidade do trabalhador.
 
No entanto, esse novo cenário de contraposição entre poderes da empresa e direitos da personalidade do empregado, por vezes, desencadeou a violação destes direitos no contexto da relação de trabalho.
 
Destas situações em que se constatou verdadeiro abuso do poder empregatício, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de indenização por danos morais e, até mesmo, por danos materiais.
 
Como exemplos de situações fáticas que ensejaram a condenação da empresa ao pagamento por danos morais, podem ser mencionados: ofensas físicas e morais, assédio sexual, práticas discriminatórias em processos seletivos e de contratação, condições degradantes no ambiente do trabalho e, claro, conduta de discriminação no ambiente laborativo.
 
A identidade de gênero, de sexo e a orientação sexual pertencem à vida privada e intimidade do indivíduo trabalhador, além de serem identidades sociais que devem ter acesso aos mesmos direitos a que já têm os outros grupos majoritários. Nesse sentido, questões que dizem respeito à identidade pessoal, de sexo ou de gênero, e à orientação sexual do trabalhador estão blindadas do poder diretivo do empregador. 
 
Em outras palavras, uma pessoa transgênero não poderá deixar de ser contratada devido a sua identidade, ou uma pessoa gay não poderá ser demitida por ter essa orientação sexual. Da mesma forma que também é dever da empresa coibir condutas discriminatórias, seja por parte de outros empregados, seja por terceiros envolvidos na atividade da empresa, às pessoas LGBTT, bem como adotar condutas antidiscriminatórias.
 
Recentemente, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou uma empresa a pagar o valor de R$ 25.000,00, por danos morais, a um ex-empregado que fora demitido por ser gay e deixar de frequentar cultos evangélicos, aos quais era obrigado por seu empregador, para “se curar” de sua orientação sexual. O juiz de primeira instância entendeu que a conduta da empresa constitui procedimento vexatório, que extrapola os limites de cobrança e gerenciamento do poder diretivo do empregador, violando a intimidade e dignidade do empregado. Qualquer abuso, neste sentido, por parte do empregador pode incorrer na condenação judicial ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 
* Thales Coimbra é advogado militante e especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804). Obteve o título de bacharel e também de mestre pela Faculdade de Direito da USP, onde, entre os anos de 2009 e 2015, fundou e coordenou o Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade. Também atuou entre 2015 e 2016 como advogado do Centro de Cidadania LGBT Arouche, da Prefeitura de São Paulo. É palestrante e escreve quinzenalmente sobre Direitos nos portais A Capa e NLucon. Atende pelo email thales@thalescoimbra.com.br 
 
** Victoria Catalano Correa Guidette é advogada trabalhista (OAB/SP 377.534) graduada em direito pela Faculdade de Direito da USP. Participou do Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade e do Projeto de Pesquisa e Prática Jurídica em Direito e Sexualidade, premiado pelo Simpósio Aprender com Cultura e Extensão da USP. Atende pelo email victoria@thalescoimbra.com.br 
 

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