Na última quinta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução com normas para o tratamento de LGBTS em penitenciárias nacionais.
A partir da publicação, travesti e transsexuais terão o direito de ter o nome social na ficha do de admissão no estabelecimento prisional. Elas deverão, inclusive, ser tratadas por esse nome.
A penitenciária também deverá criar espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, desde que essa seja a vontade do detento.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Na resolução também consta igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. Os LGBTs também poderão receber visita íntima e as travestis poderão escolher se querer manter os cabelos longos e se preferem roupas masculinas ou femininas.