Depois de ser impedido, um homem conseguiu por meio da Justiça o direito de visitar o marido – com quem está junto há oito meses e que responde pelo crime de homicídio – na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis, no Tocantins.
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Segundo a defensoria pública, o direito à visita havia sido negado porque o homem em liberdade respondia a um processo criminal e por que a união estável não era reconhecida.
O casal, que não teve o nome divulgado, recorreu ao órgão em Dianópolis no dia 9 de março deste ano. Primeiro, eles precisaram reconhecer a união estável e, depois, entrar com o pedido de visita. Ele foi aceito na última sexta-feira (14).
A defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin alegou que não permitir as visitas porque uma das partes responde a uma ação penal em liberdade ofende a presunção de não culpabilidade, dificulta o ideal de socialização do egresso carcerário e ofende o princípio da legalidade garantidos na legislação brasileira.
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Ela explica ainda que o direito de visitas é um benefício concedido a todos os prisioneiros do sistema carcerário e que a restrição do acesso a um casal homossexual viola a condição de dignidade do casal.